27 de dezembro de 2025
CORTE DE GASTOS

São José da Bela Vista reduz horas extras e corta festas

Por Leonardo de Oliveira | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Instagram
Walter Cássio, prefeito de São José da Bela Vista

Visando conter gastos, a Prefeitura de São José da Bela Vista adotou, no início deste mês, medidas para reduzir o volume de gastos da administração municipal e regularizar as contas e arrecadação dos cofres públicos. Segundo a publicação no Diário Oficial do Município, ficam estabelecidas medidas provisórias de seis meses de duração.

A publicação aponta que o intuito da medida é “adequar o ritmo de execução de despesas ao avanço do exercício e à realização das receitas, de maneira que a condução da programação orçamentária ajude a prevenir riscos no ciclo de gestão fiscal do orçamento” e faz com que novos gastos só sejam feitos caso a proposta passe por aprovação do Poder Executivo.

O decreto ainda prevê que os secretários municipais devem fazer corte de até 30% nas despesas municipais, além de “executar as ações programadas em sua área de atuação; manter rígido controle na utilização dos veículos oficiais; acompanhar e controlar a distribuição de recursos humanos, remanejando-os, quando necessário, de uma unidade para outra; e direcionar o setor de Compras e Licitação para toda e qualquer aquisição de bens e serviços.

Entre as principais determinações, destaca-se o corte de até 30% nas despesas operacionais das secretarias municipais. Além disso, os secretários deverão:

Entre as medidas, estão a suspensão de afastamentos de servidores, realização de horas extras sem justificativa formal, aumento nos repasses a entidades, pagamentos de benefícios como quinquênios e progressões acadêmicas, além da convocação de aprovados em concursos públicos, salvo em casos de vacância ou decisão judicial.

Também estão temporariamente proibidas contratações de cargos comissionados, estagiários e participantes do Programa Social Trabalha São José, além da execução de serviços públicos em propriedades privadas e o pagamento de conversão de férias em dinheiro.

O decreto ainda estabelece a proibição de diversas ações pelo mesmo período de seis meses. Entre elas, está o uso de veículos oficiais sem autorização prévia da chefia, sendo recomendado o compartilhamento de transporte para redução de custos. Ficam vetados novos contratos públicos, concessões de diárias e viagens não essenciais, bem como o uso de veículos para deslocamentos que não sejam oficiais.

A realização de festas financiadas com recursos próprios, aquisição de brindes ou itens para datas comemorativas e uso indevido da frota em horários de almoço também estão suspensos. Além disso, está proibida a compra de materiais permanentes que não sejam considerados essenciais para o funcionamento da administração.

O decreto também prevê uma série de reduções obrigatórias. As horas extras devem ser cortadas em 50%, conforme o caso previsto no artigo anterior, enquanto o consumo de materiais deve ser reduzido em 30% por todas as secretarias. Haverá ainda diminuição no uso da frota municipal, incluindo veículos leves, caminhões e máquinas e redução de serviços terceirizados, como forma de assegurar maior economia e eficiência na gestão pública.