A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo divulgou nessa segunda-feira, 7, o resultado da primeira rodada da consulta pública sobre a implementação do Programa das Escolas Cívico-Militares. De cinco escolas candidatas a implantar o modelo em Franca, três foram classificadas pela comunidade escolar. Outras duas não conseguiram o quórum.
De acordo com o balanço oficial, 70 escolas em todo o Estado foram aprovadas pela comunidade escolar para integrar o programa a partir do segundo semestre de 2025. Outras cinco escolas foram reprovadas, enquanto sete unidades não registraram votos. Além disso, 220 escolas participantes não atingiram o quórum mínimo necessário para aprovação ou reprovação.
Em Franca foram aprovadas três escolas, sendo elas, Carmem Munhoz Coelho (Jardim Boa Esperança), Sudário Ferreira (Parque Vicente Leporace II) e Antônio Fachada (Parque Vicente Leporace I). As escolas Mário D´Elia (Jardim Consolação) e Michel Haber (Jardim Paulistano) também eram cotadas para aderir ao sistema, mas não conseguiram atingir a quantidade mínima de votos para aprovação ou reprovação.
A consulta pública é uma etapa obrigatória para a adesão das unidades ao modelo cívico-militar, que propõe uma gestão compartilhada entre profissionais da educação e militares da reserva. Confira a lista com todas as escolas clicando aqui.
A segunda rodada acontece via SED (Secretaria Escolar Digital) desde essa segunda-feira, 7, e esta quarta-feira, 9. Caso haja a necessidade de uma terceira votação, o período previsto no calendário é de 15 a 17 de abril. O resultado final será divulgado em 25 de abril. As etapas do processo e a lista de escolas estão publicadas na edição de 28 de fevereiro do Diário Oficial do Estado.
Quem pode votar
• Mãe, pai ou responsável pelos alunos menores de 16 anos de idade;
• Estudantes a partir de 16 anos de idade, ou seus familiares, em caso de abstenção de alunos dessa faixa etária. Não é possível o voto do estudante mais o voto do responsável nesse caso;
• Professores e outros profissionais da equipe escolar.
Para se tornar cívico-militar, na votação, a escola tem que alcançar o quórum mínimo e deve ter, pelo menos, 50% + um dos votos válidos. Cada voto poderá ser computado apenas uma vez. Ou seja, as unidades que tiverem 2ª e 3ª rodadas só poderão contar com os votos de quem não votou na rodada anterior.
As escolas cívico-militares seguirão o Currículo Paulista, definido pela Secretaria da Educação. A pasta também será responsável pelo processo de seleção dos monitores.
Caberá à Secretaria da Segurança Pública apoiar a Secretaria da Educação no processo seletivo e emitir declarações com informações sobre o comportamento e sobre processos criminais ou administrativos, concluídos ou não, em que os candidatos a atuar como monitores nessas unidades de ensino possam estar envolvidos.
Segundo a Secretaria da Educação, as Escolas Cívico-Militares não representam uma nova modalidade de ensino, mas sim um modelo de gestão escolar voltado para instituições com baixo IDEB e alunos em situação de vulnerabilidade social. O objetivo é contribuir com a qualidade da educação básica, promovendo um ambiente escolar mais seguro e disciplinado.
A pasta esclarece que não se trata de militarização. Os militares não assumem funções pedagógicas, não ministram aulas nem interferem na gestão escolar, atuando apenas como colaboradores em atividades extracurriculares e na organização da rotina escolar.
A implantação do programa respeita, de acordo com a Secretaria, os princípios democráticos e ocorre somente com a aprovação da comunidade escolar. O projeto político-pedagógico das escolas permanece inalterado, assim como a jornada de trabalho, estrutura funcional, atribuição de aulas e processos de contratação de professores.
O Estado afirma que o uso de uniforme será obrigatório, contribuindo para a identidade e o senso de pertencimento dos alunos. Os militares envolvidos receberão capacitação específica, e sua relação com a equipe pedagógica será de apoio, sem substituição de funções.
Todas as escolas podem aderir ao programa, exceto aquelas com características específicas, como ensino noturno, rural ou conveniado. A educação especial seguirá sendo atendida conforme a legislação vigente, e os servidores terão liberdade para solicitar remoção de escola, conforme os processos normativos da rede estadual.