Pense em um avô ou uma avó que se dedica de corpo e alma ao neto, criando-o como se fosse seu próprio filho, assegurando seu sustento, educação e proteção. Ou considere aquele tio ou tia que, por algum motivo da vida, se torna o principal responsável pelo sobrinho. Até agora, se esse avô ou tio falecesse, o menor ficaria desamparado, sem direito à pensão por morte. Injusto? O Congresso achou que sim, e, no último dia 13/03/2025, através da Lei nº 15.108/2025 veio para mudar isso!
A partir de agora, netos, sobrinhos ou qualquer menor que esteja sob a guarda judicial de um segurado do INSS poderão ser equiparados a filhos e, consequentemente, terão direito à pensão por morte. Mas há uma condição importante: o menor precisa depender economicamente do falecido e não ter condições suficientes para seu próprio sustento e educação.
Essa mudança representa uma vitória para milhares de famílias que, antes, enfrentavam dificuldades para garantir esse direito. Quer entender o que mudou, como funciona e o que fazer para assegurar esse benefício? Continue lendo!
Antes da lei 15.108/2025: um impasse entre o INSS e o ECA
Até então, a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) previa como dependentes do segurado apenas filhos, enteados e menores tutelados, desde que comprovassem dependência econômica. No entanto, o menor sob guarda não estava expressamente incluído.
Isso gerava uma grande controvérsia. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sempre determinou que o menor sob guarda deveria ter os mesmos direitos do filho biológico. No entanto, o INSS costumava negar a pensão por morte nesses casos, argumentando que a Lei de Benefícios não previa expressamente essa equiparação.
Essa postura causava grandes injustiças, pois muitas crianças e adolescentes que eram criados por avós, tios ou outros responsáveis ficavam desamparados com a morte do segurado. A única saída era recorrer à Justiça, o que nem sempre garantia um desfecho favorável.
Agora, a história mudou! Com a nova redação do § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, não há mais dúvidas: o menor sob guarda judicial passa a ter direito à pensão por morte, equiparado ao filho do segurado. Ou seja, o próprio INSS vai ser obrigado a reconhecer esse direito diretamente.
Muitas pessoas confundem guarda com tutela ou adoção, mas são coisas diferentes.
O detalhe essencial aqui é que agora o menor sob guarda judicial foi beneficiado pela nova lei. Ou seja, se não houver um documento formalizado pelo Judiciário, pode encontrar barreiras em seu direito à pensão por morte!
Isso significa que, se você cuida de um neto, sobrinho ou qualquer outro menor, é fundamental regularizar essa guarda o quanto antes, nos moldes definidos pela nova lei. Afinal, ninguém sabe o que pode acontecer no futuro, e essa formalização pode ser decisiva para garantir a proteção da criança e o recebimento da Pensão por Morte do INSS.
Se você tem um neto, sobrinho ou outro menor sob sua responsabilidade e deseja garantir a segurança financeira dele no futuro, tome algumas precauções desde já:
Se surgir alguma dúvida ou dificuldade, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. O planejamento previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir o direito do menor sem surpresas desagradáveis no futuro.
Compartilhe essa informação com quem precisa saber! Essa nova lei pode mudar a vida de muitas crianças e adolescentes.
Tiago Faggioni Bachur é advogado, especialista e professor de direito previdenciário e autor de obras jurídicas.