Nesta semana, 19 presos do regime semiaberto da cidade de Franca foram beneficiados pela saída temporária autorizada pelo Poder Judiciário. O benefício, previsto na Lei de Execução Penal, começou a valer na terça-feira, 11, e segue as determinações da Portaria Deecrim 02/2019, que regulamenta as datas dessas permissões no Estado de São Paulo.
A saída temporária, popularmente conhecida como "saidinha", é concedida a presos que apresentam bom comportamento e já cumpriram uma parte da pena. Seu objetivo principal é fortalecer os laços familiares e facilitar a ressocialização.
A Secretaria da Administração Penitenciária reforçou, em nota oficial, que a concessão das "saidinhas" é uma prerrogativa do Judiciário e que os presos beneficiados devem cumprir as regras estabelecidas, retornando à unidade prisional no prazo determinado. Caso contrário, são considerados foragidos e perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto, retornando ao regime fechado ao serem recapturados.
A legislação prevê quatro saídas temporárias ao longo do ano. Em 2025, as datas estabelecidas são:
O tema sempre gera polêmica e divide opiniões. De um lado, há quem defenda a reintegração social dos presos e o cumprimento da legislação, argumentando que a saída temporária é um direito previsto e controlado pelo sistema penal. Do outro, setores da sociedade expressam preocupação com a segurança pública, especialmente diante dos casos de detentos que não retornam às unidades prisionais após o prazo estabelecido.
Em Franca, as autoridades monitoram o cumprimento das regras e aguardam o retorno dos detentos dentro do prazo estipulado. Eles devem voltar à prisão na próxima segunda-feira, 17.