24 de dezembro de 2025
DÍVIDA

CDHU prorroga data de quitação de dívidas; veja como regularizar

Por Leonardo de Oliveira | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Conjuntos da CDHU

A CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) prorrogou até o dia 31 de março deste ano o prazo para a regularização de dívidas. Embora a iniciativa tenha começado em novembro, o novo prazo oferece mais oportunidades para que seus mutuários quitem ou renegociem seus débitos. O objetivo é reduzir a inadimplência e ajudar os beneficiários a regularizar o financiamento das parcelas dos imóveis que estão em atraso.

Segundo a Companhia, apenas em Franca, mais de 1 mil famílias se encontram em estado de inadimplência. "Atualmente, 1.081 famílias têm pendências contratuais com a Companhia no município de Franca. Deste modo, a CDHU mantém até dia 31 de março a Campanha de Regularização de Contratos para dar a oportunidade destes mutuários regularizarem seus débitos com condições facilitadas de pagamento", disse, em nota.

Os moradores com pendências registradas no sistema da CDHU já estão recebendo cartas-boleto em suas casas, que, quando pagas, ativam automaticamente a renegociação. No entanto, caso prefiram, os interessados podem acessar diretamente o link cdhu.sp.gov.br/acordoespecial e preencher seus dados para obter a melhor opção de quitação da dívida.

Para os acordos fechados ou alterações processuais, não haverá aplicação de juros ou multa pelo atraso. Os pagamentos serão realizados até o fim do contrato estipulado na renegociação, sem a aplicação de juros remuneratórios. No entanto, ao firmar o acordo, uma entrada deverá ser paga para formalizar o contrato, e o valor será determinado de acordo com o tamanho do atraso.

No caso de atraso de até duas mensalidades, o débito deverá ser quitado à vista. Nos contratos ativos com três a 24 mensalidades em atraso, sem acordo prévio, deverá ser paga uma prestação de entrada. Mutuários com atrasos de três a 24 parcelas, mas que já tenham realizado um acordo e o descumprido deverão pagar duas prestações de entrada. Por fim, para situações com mais de 24 parcelas em atraso, a entrada será de três prestações.

Caso prefira, o morador que decidir pagar 5% do valor total da dívida não precisará pagar a entrada. Neste caso, segundo a CDHU, prevalecerá o valor que for menor.