10 de janeiro de 2025
OPINIÃO

As novas regras do INSS: um peso maior sobre o trabalhador?


| Tempo de leitura: 5 min
Divulgação

As mudanças no sistema previdenciário que entram em vigor em 2025 trazem novos desafios para a classe trabalhadora. Sob a justificativa de ajustes fiscais e sustentabilidade da Previdência, decisões têm sido tomadas para reduzir gastos, mas acabam onerando ainda mais quem já suporta o peso de um sistema econômico desigual. Além das alterações nas regras de aposentadoria, o pacote fiscal aprovado no final de 2024 introduziu mudanças significativas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e no cálculo do salário mínimo, impactando diretamente os mais vulneráveis. Vamos explorar as principais mudanças, o que não muda e as oportunidades que ainda permitem escapar dessas regras.


1. As regras de aposentadoria em 2025
A) Regra de Pontos
A aposentadoria por tempo de contribuição com a Regra de Pontos segue sua transição. Em 2025, as exigências ficam ainda mais rigorosas:
•    Tempo mínimo de contribuição: 
o    Mulher: 30 anos
o    Homem: 35 anos


•    Pontuação exigida (idade + tempo de contribuição): 
o    Mulher: 92 pontos
o    Homem: 102 pontos

A pontuação aumenta a cada ano, dificultando o acesso, especialmente para trabalhadores que enfrentaram períodos de informalidade ou instabilidade. Em 2024, era 91 e 101 pontos, respectivamente. O objetivo é atingir, nos próximos anos, 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

B) Regra da Idade Mínima Progressiva
Essa modalidade exige tempo de contribuição combinado com uma idade mínima que aumenta gradativamente:
•    Idade mínima em 2025: 
o    Mulher: 59 anos
o    Homem: 64 anos


•    Tempo mínimo de contribuição: 
o    Mulher: 30 anos
o    Homem: 35 anos


Essa regra continuará avançando até alcançar o limite final de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

C) Aposentadoria do Professor
Os professores contam com regras diferenciadas, mas também enfrentam aumentos graduais:
•    Regra de Pontos: 87 para mulheres e 97 para homens.
•    Idade mínima progressiva: 54 anos para mulheres e 59 anos para homens, com tempo de contribuição de 25 e 30 anos, respectivamente.
Essas regras reconhecem a importância da atividade docente, mas o avanço progressivo das exigências pode desestimular a permanência na profissão.

2. O que não muda em 2025?
Embora muitas regras estejam mudando, algumas continuam inalteradas e podem ser alternativas para determinados segurados:
A) Aposentadoria por Idade
A regra geral para aposentadoria por idade segue sem alterações:
•    Idade mínima: 
o    Mulher: 62 anos
o    Homem: 65 anos


•    Carência: 15 anos de contribuição (180 meses).

Essa modalidade continua acessível para aqueles que conseguem atingir a carência mínima, mas, para muitos, a idade pode ser uma barreira devido às condições de saúde ou empregabilidade em idades avançadas.

B) Pedágio de 50% e 100%
•    Pedágio de 50%: Quem faltava menos de dois anos para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) em 13/11/2019 pode se aposentar após cumprir 50% do tempo faltante.
•    Pedágio de 100%: Quem estava mais distante da aposentadoria deve contribuir o dobro do tempo que faltava na data da Reforma.
Essas regras permitem que alguns segurados escapem das exigências mais rígidas das novas regras.

C) Outras Situações que Permitem Escapar das Mudanças
•    Direito adquirido: Quem já cumpriu os requisitos antes da Reforma de 2019 pode solicitar aposentadoria pelas regras antigas, garantindo valores mais vantajosos em muitos casos.
•    Atividades especiais ou insalubres: Trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde podem converter o tempo especial em comum, antecipando a aposentadoria e aumentando o valor do benefício.
•    Período sem registro ou trabalhado na zona rural: Quem trabalhou como empregado, sem registro em sua carteira de trabalho (CTPS), ou trabalhou na zona rural (ainda que tenha sido na infância ou junto com a família), pode contar esse período, mesmo que não tenha efetuado contribuições para a Previdência Social, desde que consiga comprovar esse tempo. Isso possibilita antecipar ou até “escapar” das mudanças.

3. As mudanças no BPC e no salário mínimo
A) Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O pacote fiscal de 2024 trouxe mudanças profundas no BPC/LOAS, afetando idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Entre elas, critérios de renda mais restritivos: Isso dificulta o acesso, excluindo muitas famílias vulneráveis do programa.
Essa alteração foi justificada como uma forma de reduzir os gastos públicos, mas tem um impacto direto na vida de quem mais depende dessa assistência.

B) Salário Mínimo
O salário mínimo de 2025, provavelmente, será de R$ 1.518,00. Um reajuste insuficiente para compensar a inflação acumulada. Isso reforça as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores, que veem seu poder de compra reduzido em um cenário de aumento do custo de vida.


4. Revisões: um direito importante

As mudanças constantes no INSS, combinadas com um histórico de erros na concessão de benefícios, tornam essencial que os segurados estejam atentos à possibilidade de revisão. Desde a Reforma de 2019, muitos erros foram identificados, como:
•    Cálculos incorretos do tempo de contribuição.
•    Exclusão de períodos trabalhados.
•    Aplicação errada das regras de transição.
•    Concessão de benefício errado (o segurado tinha direito a um outro, mais vantajoso, porém o INSS não identificou essa situação).

A revisão pode aumentar o valor mensal do benefício e garantir o pagamento de atrasados, corrigindo valores não pagos corretamente desde a concessão.
Buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental para identificar irregularidades e maximizar os direitos do segurado.


5. As contradições de um sistema injusto

As mudanças no INSS revelam um sistema que recai desproporcionalmente sobre os trabalhadores. O argumento da sustentabilidade fiscal é legítimo, mas o peso dos cortes atinge, sobretudo, a população mais vulnerável. Enquanto isso, privilégios de outras esferas continuam intocados.
A Reforma de 2019 já havia endurecido as regras, dificultando o acesso aos benefícios e aumentando as desigualdades. Agora, com o pacote fiscal de 2024, essas desigualdades se aprofundam, prejudicando tanto quem trabalha quanto quem depende da assistência social para sobreviver.

6. Um olhar para o futuro

Apesar do cenário desafiador, ainda há esperança de que o sistema previdenciário possa, um dia, se tornar mais justo e equilibrado. Isso dependerá de um esforço coletivo da sociedade e de lideranças políticas que priorizem os trabalhadores e as parcelas mais vulneráveis da população.
Enquanto isso, cabe a cada um de nós estar atento às mudanças, buscar informações confiáveis e exigir uma gestão pública que valorize os direitos sociais. A luta por dignidade e justiça social deve seguir firme, pois um sistema mais justo só será possível com a união e o engajamento de todos.

Tiago Faggioni Bachur, Advogado Especialista, Professor de Direito Previdenciário e Autor de Diversas obras jurídicas