A decisão em uma ação movida por uma moradora de Franca, que pedia R$ 56 mil de indenização da concessionária Arteris após o filho dela sofrer um acidente com uma capivara no dia 18 de março de 2023, na rodovia Anhanguera, em Pirassununga, foi recentemente reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ela chegou a conseguir a indenização, em sentença de primeira instância, agora derrubada pelo TJSP, em decisão do último dia 13.
No dia do acidente, o filho da francana de 33 anos vinha de São Paulo sentido Franca em um Nissan Sentra, quando atingiu o animal. O veículo teve a parte da frente danificada e o airbag acionado. O animal morreu no local.
Após o acidente, a moradora de Franca entrou com uma ação na Justiça, pedindo R$ 43.146,99 por danos causados no veículo, além de R$ 5 mil pela falta do veículo e outros R$ 10 mil por danos morais, fixando o pedido de R$ 56 mil.
O veículo tinha seguro, mas a mulher não teve a assistência recebida pela seguradora, de acordo com a ação.
Em 2 de setembro de 2024, o juiz de Direito do Fórum de Franca, José Otávio Ramos Barion, considerou a ação parcialmente procedente, determinando que a Concessionária Arteris pagasse R$ 43.146,99 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, além do pagamento de 10% das causas do processo.
Já no dia 25 de setembro, a defesa da empresa entrou com apelação no TJSP contra a sentença que determinava pagamento da indenização.
No dia 13 de dezembro, a apelação foi analisada pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que derrubou a sentença de primeira instância.
O relator do recurso, Joel Birello Mandelli, entendeu que a Concessionária não falhou na prestação do serviço público. “Não se vislumbra qualquer providência ou cautela que pudesse ser adotada pela concessionária para evitar o acidente”, escreveu, ressaltando que o animal tinha o tamanho de um cachorro, agilidade e possibilidade de rápido deslocamento.
“Nem mesmo a existência de defensas metálicas ("guard rail") evitariam o incidente, pois seria possível que passasse por debaixo ou acima do aparato. Diferente seria se o caso versasse sobre a presença de um bovino ou outro animal de maior porte (animal confinado), cuja aproximação não ocorre subitamente”, acrescentou.
Para ele, o acesso da capivara à rodovia aconteceu por motivo de força maior, que não poderia ser levado como se fosse causador/provocador do acidente, o que exclui a responsabilidade.
O voto do relator foi acompanhada pelos desembargadores Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis, que decidiram de forma unânime o recurso da apelação da concessionária Arteris.