A Receita Federal alerta microempreendedores individuais (MEIs) e outros contribuintes com débitos relacionados ao Simples Nacional sobre os Termos de Exclusão. A partir de 1º de janeiro de 2025, MEIs com pendências poderão ser excluídos do regime tributário Simei, o que pode prejudicar o funcionamento das empresas. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento, em Franca existem mais de 37,6 mil CNPJs ativos.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) para os contribuintes em situação de inadimplência. Esses documentos detalham débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
"Caso o Termo de Exclusão não seja acessado em até 45 dias após a notificação, o microempreendedor será excluído do sistema automaticamente. Não há outra forma de notificação além do prazo estipulado", explica o empresário da área contábil Alessandro Brentini Neves.
Os microempreendedores com pendências junto à Receita Federal são orientados a consultar seus débitos e manter a documentação em dia. Os Termos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.br nível prata ou ouro, ou um certificado digital.
Os MEIs que não regularizarem suas pendências estão sujeitos a:
Neves deixa uma recomenda para os microempreendedores: “Busquem por profissionais, eles conseguem identificar todas as pendências e verificar as melhores alternativas, seja por parcelamento ou pagamento à vista”.