O Tribunal de Justiça decidiu suspender a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) pede que seja declarada inconstitucional a lei municipal que havia aumentado em 5% o salário dos secretários de São José dos Campos em 2023. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ, que é formado por 25 desembargadores, na quarta-feira (13), mas foi publicada somente nessa quinta-feira (14).
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A suspensão atende determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, que é o relator de uma ação sobre a constitucionalidade da revisão anual dos subsídios de agentes políticos na mesma legislatura. Em julho, o ministro reconheceu a repercussão geral do tema (ou seja, a decisão da ação que tramita no STF deverá ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça) e determinou que todas as ações semelhantes fossem suspensas até a decisão do Supremo.
"Visando a evitar a prolação de decisões conflitantes e preservar a competência do Supremo Tribunal Federal, o sobrestamento da tramitação desta ação direta até o pronunciamento definitivo do Pretório Excelso é medida que se impõe", citou na decisão o desembargador Gomes Varjão, relator do processo no Órgão Especial do TJ.
A suspensão da Adin não altera a liminar concedida em novembro de 2023 pelo Órgão Especial para manter a eficácia da lei suspensa provisoriamente - além disso, a norma já estava com a eficácia suspensa desde maio de 2023, devido a uma decisão provisória emitida pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ em outro processo.
Na Adin, a PGJ aponta que "a fixação dos subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, realizada por lei de iniciativa privativa, assim como a fixação dos subsídios de vereadores pela edilidade, deve operar seus efeitos apenas na legislatura subsequente, conforme outros precedentes do Supremo Tribunal Federal".
A Prefeitura defende que "a correção dos vencimentos, sempre que a inflação real atingir 5%, deve ser aplicada a todos os servidores e agentes políticos", e que por isso o reajuste para os secretários seria legal.
Apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, o projeto estendeu aos secretários municipais o reajuste de 5% que havia sido aplicado ao funcionalismo em fevereiro de 2023, por meio do gatilho. O texto foi aprovado pelo Legislativo em 23 de março do ano passado, e sancionado pelo prefeito Anderson Farias (PSD) já no dia 24 de março.
Com a norma, o salário dos secretários havia passado de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66, de forma retroativa a fevereiro. O aumento acarretaria uma despesa extra de R$ 172 mil por ano à Prefeitura.
Um morador de São José – o comerciante Eduardo Sivinski - ajuizou uma ação para tentar barrar o aumento. No início de maio do ano passado, o pedido de liminar foi rejeitado pela 2ª Vara da Fazenda Pública. O comerciante recorreu ao TJ, e a 6ª Câmara de Direito Público decidiu suspender a norma no fim de maio. A Prefeitura chegou a recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas em julho de 2023 o Supremo manteve a suspensão do aumento.
Outro aumento de 5% no salário dos secretários municipais, aplicado em abril de 2022, também foi parar na Justiça. Nesse caso, após ação do mesmo morador, a lei chegou a ser suspensa liminarmente pela primeira instância em junho de 2022, mas foi liberada pelo TJ no mesmo mês, também de forma provisória. Em agosto de 2023, a 2ª Vara da Fazenda Pública considerou a ação procedente, julgando o aumento irregular.
Na sentença, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, apontou que o STF firmou entendimento de que, assim como ocorre com os vereadores, os vencimentos dos agentes políticos - prefeito, vice-prefeito e secretários - não podem ser aumentados em uma mesma legislatura.
Em maio do ano passado, quando a lei de 2023 (que aumentava os salários de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66) teve a eficácia suspensa, a Prefeitura voltou a utilizar a lei de 2022 (que aumentava os salários de 14.037,79 para R$ 14.739,68) para fazer o pagamento dos secretários. Mas, com a sentença no processo do aumento de 2022, os salários voltaram a ser de R$ 14.037,79.