20 de dezembro de 2024
OPINIÃO

Entenda o Direito Real de Habitação do cônjuge sobrevivente

Por Isabela Barreto | Especial para o GCN
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução

O direito real de habitação é um instrumento para proteção do cônjuge ou companheiro sobrevivente, assegurando a ele o direito de continuar residindo na casa familiar após o falecimento do parceiro, conforme artigo 1.831 do Código Civil.

Isto significa que, mesmo havendo outros herdeiros com direito a esse imóvel, o cônjuge sobrevivente pode adquirir o direito exclusivo de continuar morando no bem, sem o pagamento de prestações pecuniárias (aluguel), desde que cumpra os requisitos necessários.

Esse direito desempenha uma função social significativa, pois objetiva garantir que o cônjuge ou companheiro sobrevivente tenha um local para viver após a morte do parceiro, a fim de evitar situações de desamparo.

É importante mencionar que o direito real de habitação independe do regime de bens do casamento para assegurar a permanência no imóvel que serviu de residência. Trata-se de um direito vitalício, terminando apenas com a morte do sobrevivente.

É fundamental garantir que o imóvel seja utilizado apenas para moradia, sendo vedada a sua locação ou empréstimo a terceiros. Tal restrição garante que o espaço continue a servir como lar para o sobrevivente.

Em suma, para que o direito real de habitação seja efetivado, é necessário atender os seguintes requisitos: imóvel como residência familiar: o direito se aplica apenas ao imóvel que era a moradia habitual do casal; ausência de outros imóveis: o direito de habitação é garantido na condição de que o falecido não deixou outros imóveis; inalienabilidade e impenhorabilidade: esse direito é de natureza pessoal, o que significa que não pode ser vendido, alugado ou transferido a terceiros. Além disso, não pode ser penhorado para saldar dívidas do beneficiário.

Por fim, embora o direito de habitação perdure até o falecimento do cônjuge sobrevivente, ele pode optar por renunciar a esse direito. Em síntese, essa legislação reflete uma preocupação com o bem-estar do cônjuge sobrevivente, assegurando sua segurança e dignidade após a perda do parceiro.

Contudo, é sempre necessário analisar o caso concreto de acordo com as suas peculiaridades. Isto porque, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou a regra do direito real de habitação, priorizando os herdeiros em relação à esposa do falecido. O caso em questão envolveu uma viúva que recebia pensão e ocupava um imóvel pertencente aos filhos do falecido.

Eles argumentaram que, devido à boa condição financeira da mãe, ela poderia se mudar, enquanto eles precisavam do imóvel, vez que não possuíam a mesma situação financeira da mãe.  Ressalta-se que se trata de um julgado inovador, que não é o habitual, pois priorizou os herdeiros em detrimento da esposa, porém, levando em consideração o caso concreto, em que ela possuía maiores condições.

Por isso, a importância de uma orientação jurídica especializada para o caso concreto, viabilizando o direito dentro do melhor cenário. Com isso, conclui-se que o direito real de habitação é um instrumento jurídico crucial para proteção do cônjuge ou companheiro sobrevivente, assegurando a ele o direito de continuar residindo na casa familiar após o falecimento do parceiro. Compreender esse direito é fundamental para o planejamento patrimonial e, principalmente, para garantir a estabilidade da família em momentos desafiadores.

Além disso, diversas questões relacionadas a esse tema são debatidas na Justiça, e cada situação é analisada individualmente, podendo levar a interpretações diferentes sobre a sua aplicabilidade. Como qualquer outro direito, ele também pode estar sujeito a restrições. É sempre importante buscar orientação jurídica especializada para o caso concreto.

Isabela Barreto é advogada (OAB SP 442636), formada Formada na Faculdade de Direito de Franca e especialista em Direito de Família