O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou inconstitucional, nesta semana, a lei das gratuidades do transporte coletivo de Franca, aprovada em sessão extraordinária da Câmara Municipal em dezembro de 2023. A decisão unânime do TJ atende a uma ação impetrada pela UDECIF (União de Defesa da Cidadania de Franca), que argumentou que a lei “não indica o impacto financeiro e as fontes de custeio”.
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) após a Prefeitura decidir, no ano passado, romper o contrato com a empresa prestadora do serviço, visando garantir os benefícios a uma parcela da população. Atualmente, o serviço na cidade é operado pela empresa São José.
A lei aprovada estabelece os seguintes benefícios: estudantes: 50%; trabalhadores sindicalizados e empregados domésticos: 30%; aposentados por invalidez com renda de até dois salários-mínimos: 100%; transporte para tratamento de câncer, HIV, hemodiálise, autismo, deficiência auditiva, visual e mental: 100%.
Ao tomar conhecimento da decisão, o prefeito Alexandre Ferreira garantiu à população que o benefício não será cortado. “A lei cumpriu sua função em 2024, mantendo as gratuidades. Agora, com um novo edital [de licitação], elas serão novamente estudadas, considerando o impacto financeiro, e uma nova lei será proposta na Câmara Municipal a partir de 2025, atendendo à exigência do Tribunal de Justiça quanto ao impacto das gratuidades no sistema de transporte público”, afirmou o prefeito.
O departamento jurídico da Prefeitura reforçou a posição do prefeito, esclarecendo que a decisão do TJ não afetará os beneficiários no momento e que nada mudará até a realização de uma nova licitação.
“Até a conclusão da nova licitação, o contrato atual permanece em vigor, sem alterações. A decisão não impacta o contrato vigente com a São José", explicou o procurador-geral do Município, Eduardo Campanaro.
"A lei julgada inconstitucional foi planejada para o novo contrato, e a discussão judicial sobre ela se relaciona ao impacto financeiro, que só poderá ser definido após a conclusão do novo modelo de transporte coletivo. Portanto, a inconstitucionalidade não altera a situação atual dos usuários. Assim, nenhum benefício será interrompido”, disse ainda Campanaro.
A Prefeitura deve apresentar o novo edital de licitação para o transporte coletivo da cidade em janeiro de 2025.
“Os efeitos da decisão alteram apenas o momento da discussão das gratuidades, de uma garantia prévia para uma possibilidade futura. As gratuidades poderão ser discutidas novamente dentro dos estudos conduzidos pela ANTP (empresa que estuda o novo modelo de transporte coletivo)”, completou Campanaro.
A reportagem procurou a São José, responsável pelo serviço na cidade, para comentar a decisão judicial e obteve a resposta de que a empresa é apenas prestadora de serviço e que sobre a questão judicial, a Prefeitura, como gestora do transporte, é a responsável por responder.