O registro de marca, regulado pela Lei de Propriedade Industrial (LPI) – Lei n.º 9.279/1996 –, é essencial para garantir a exclusividade no uso da marca e proteger o titular contra concorrência desleal, pirataria e uso indevido. Segundo o Artigo 129 da LPI, "a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido [...] sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional".
Essa exclusividade é crucial no e-commerce, onde diversas empresas competem por visibilidade. Sem o registro, há o risco de terceiros usarem a marca indevidamente, o que pode confundir consumidores e causar prejuízos à empresa legítima. Além disso, o registro oferece a possibilidade de licenciar a marca, ampliando as oportunidades de monetização por meio de contratos de franquia ou licenciamento (Artigo 130, inciso II).
A proteção também abrange a diluição da marca, impedindo que sinais semelhantes ou idênticos sejam registrados e causem confusão no mercado. Isso é particularmente relevante no ambiente digital, onde a pirataria e falsificação de produtos são frequentes.
O registro facilita ações extrajudiciais, como a notificação de plataformas online para remoção de anúncios que infrinjam direitos de marca. Ferramentas como o Brand Protection Program do Mercado Livre e o Amazon Brand Registry são eficazes nesse sentido.
Além disso, a LPI prevê sanções para o uso indevido de marcas registradas. O Artigo 189 estabelece que a violação desses direitos constitui crime, sujeito a detenção e multa, fortalecendo a segurança jurídica para os titulares.
• Exclusividade de uso, protegendo a reputação da marca.
• Uso de ferramentas das plataformas digitais para combater a pirataria.
• Possibilidade de licenciamento, aumentando a monetização.
• Fortalecimento da confiança dos consumidores, promovendo melhores resultados no mercado.
Além disso, o registro da marca auxilia nas ações de combate à pirataria que prejudica empresas que buscam garantir a autenticidade de seus produtos. Produtos falsificados mancham a reputação da empresa, pois os consumidores muitas vezes não conseguem diferenciar os itens originais dos falsos.
O registro de marca se torna uma ferramenta essencial para agir contra a pirataria. Ele permite que o titular solicite a remoção de produtos falsificados nas plataformas digitais, utilizando programas como o Brand Protection Program (BPP) do Mercado Livre e o Amazon Brand Registry. Essas ferramentas facilitam o monitoramento e agilizam a remoção de anúncios que infrinjam os direitos da marca, minimizando perdas financeiras e danos à imagem da empresa.
Além disso, a violação de uma marca registrada dá direito a indenizações, que podem ser buscadas judicialmente. O Artigo 198 da LPI prevê medidas cautelares, como a apreensão de produtos pirateados e a suspensão das atividades dos infratores.
• Monitoramento constante de produtos falsificados nas plataformas digitais.
• Remoção rápida de anúncios que infrinjam direitos de marca.
• Busca de indenizações por prejuízos causados pela pirataria.
• Uso de ferramentas jurídicas e extrajudiciais para proteger a marca.
Vinícius Abdalla é advogado de Propriedade Intelectual no MVB, formado pela FDF (OAB/SP 456.218).