10 de julho de 2026
DIREITOS

Prefeitura de Ituverava deve bancar cuidador a criança

Por Hevertom Talles | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução
Segundo desembargador, a criança não tem condições de desenvolver sozinha suas necessidades básicas e está sob a proteção do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Uma decisão 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão anterior da 1ª Vara de Ituverava, proferida pelo juiz Leonardo Breda, que determina que a Prefeitura do município pague um cuidador em período integral para a família de uma criança que tem paralisa cerebral enquanto as condições de saúde dela exigirem. A decisão tem a data de 9 de outubro.

Segundo o Ministério Público, a decisão é baseada na necessidade da criança, que precisa de cuidados específicos como higiene, troca de fraldas, administração de medicamentos e alimentação. A mãe, idosa e com limitações de locomoção, não tem condições de atender às necessidades da filha. 

“Claro está que o atendimento em domicílio não demanda necessariamente o comparecimento de médico ou enfermeira, bastando a visita de um cuidador com formação profissional certificada, sob a orientação de profissional de enfermagem, que poderá ser feita por meio remoto", afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza.

"As visitas haverão de ser realizadas quantas vezes forem necessárias, a juízo do corpo clínico da Administração Pública ou de quem a represente no desempenho dessas funções (supondo a hipótese de convênio ou contratação), eventualmente, em conjunto com o médico de saúde da família e do assistente social que atende a paciente, mesmo em dias coincidentes com finais de semana e feriados, atendimento este que inclui todo o material imprescindível, do mais básico ao mais complexo”, prossegue o magistrado.

Ainda segundo o desembargador, a criança não tem condições de desenvolver sozinha suas necessidades básicas e está sob a proteção do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A decisão unânime foi acompanhada pelos desembargadores Francisco Shintate e Coimbra Schmidt.