O eleitor que não compareceu às urnas no último dia 6 de outubro para votar para prefeito e para vereador, pelo 1º turno das eleições de 2024, poderá votar normalmente no 2º turno, no próximo dia 27. Em Franca, concorrem Alexandre Ferreira (MDB) e João Rocha (PL).
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente. Com isso, a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede a pessoa de votar em uma eventual segunda etapa de votação.
O chefe da 46ª Zona Eleitoral de Franca, Marcelo Queiroz, disse nesta segunda-feira, 14, que a multa para quem não votar é de R$ 3,51, mas o prazo para justificar vai até o dia 7 de dezembro. “O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo sem problemas. Ele pode pagar a multa, referente ao primeiro turno, que é de R$ 3, 51, ou ele pode acessar o site do TRE (Tribunal Eleitoral Regional) de São Paulo, no sistema ‘justifica’ e fazer a sua justificativa”, explicou Marcelo.
Quem não for votar no 2º turno, também poderá justificar a ausência ou arcar com a multa do mesmo valor. “Caso o eleitor não compareça no segundo turno, ele pode também pagar essa multa ou justificar da mesma maneira até o dia 6 de janeiro de 2025”, completou.
O número de eleitores em Franca que não compareceu às urnas no 1º turno atingiu a marca de 74.489 eleitores, equivalente a 29,97% do eleitorado, que é de 248.524 eleitores. Deste total, votaram 174.036, o que corresponde a 70,03% do total de eleitores.
A pessoa apta a votar que não comparecer e não justificar fica com pendências na Justiça Eleitoral e não pode obter passaporte e carteira de identidade; receber remunerações do Poder Público; participar de concursos públicos; renovar matrícula na rede pública, além de ser sujeita à multa.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.