16 de outubro de 2024
SEXO NA RUA

Casal é flagrado transando dentro do carro em Franca

Por Bruna Góis | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/WhatsApp
O veículo ficou parado durante 1h na rua Diva Nunes Horário, no Jardim Adelinha

Um casal foi flagrado fazendo sexo dentro de um veículo modelo Gol, na rua Diva Nunes Horácio, no Jardim Adelinha, zona oeste de Franca. O caso foi testemunhado por vizinhos e por quem passava pelo local e notava a movimentação do carro. Segundo os vizinhos, esse fato acontece com frequência, principalmente aos fins de semana.

Câmeras de segurança de uma residência registraram o momento em que o casal estacionou do outro lado da rua, próximo a um alambrado. Em certo ponto, o homem foi visto nu. Segundo um morador, inicialmente ele estava fora do carro, enquanto a mulher permanecia dentro.

"O homem estava completamente nu, com a porta do carro aberta. Eles parecem ignorar que existem casas ou crianças que brincam na rua", relatou um dos denunciantes.

Ao perceber que estava sendo observado, o casal entrou no veículo e continuou o ato. O caso foi registrado por aproximadamente uma hora, começando às 19h07 e terminando por volta das 20h. Após o término, os envolvidos saíram do local como se nada tivesse acontecido.

Outras reclamações

Além deste incidente, moradores da região reclamam de outros problemas, como cavalinho de pau feitos por carros, ou motociclistas empinando, além da falta de policiamento na região. Eles expressam a preocupação com o risco que essas atividades representam para as crianças que frequentemente brincam nas calçadas e ruas do bairro, bem como as festas que muitas vezes se estendem durante toda a noite em áreas de lazer durante o fim de semana.

Fazer sexo no carro é crime?

Sobre a prática de sexo em veículos, o advogado Marco Fabrício Vieira, da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, em entrevista ao Jornal de Piracicaba, da Rede Sampi, explicou que não há uma infração específica no Código de Trânsito Brasileiro para relações sexuais ao volante. No entanto, se o veículo estiver em movimento, pode ser considerado uma infração por dirigir sem atenção, conforme o Artigo 169 do CTB, sujeito a uma multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira de habilitação.

Quando o veículo está parado, não há infração de trânsito, mas pode ser enquadrado como ato obsceno ou importunação sexual, conforme o Código Penal Brasileiro.