20 de dezembro de 2024
OPINIÃO

Da lousa ao INSS: doenças que atingem os professores

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN/Sampi Franca
| Tempo de leitura: 6 min

Bursite, tendinite, lesão nas cordas vocais e até mesmo depressão ou ansiedade são algumas das doenças que impactam diretamente muitos professores. O que muitos desses profissionais ainda não sabem é que essas condições podem garantir acesso a benefícios junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). E não para por aí: quando o problema é causado pelo trabalho, há ainda mais direitos a serem considerados, como a possibilidade de receber uma espécie de “indenização” do INSS em casos de sequelas, permitindo que se trabalhe enquanto se recebe benefícios da Previdência Social ao mesmo tempo.

É importante destacar que a profissão de professor, essencial para a construção da sociedade, é também uma das mais desafiadoras, tanto física quanto mentalmente. Por trás da dedicação diária, existe um desgaste contínuo que, frequentemente, culmina em problemas de saúde. 

É surpreendente o quanto ainda se ignora sobre os direitos previdenciários. Muitos educadores enfrentam esses problemas sem buscar a ajuda necessária, acreditando que essas condições são apenas ´´parte do ofício´´. Mas até que ponto a dor e o sofrimento devem ser aceitos como algo inevitável? Será que esses professores estão cientes dos benefícios que o INSS oferece em casos de incapacidade? A resposta, infelizmente, é que muitos ainda desconhecem.

Benefícios do INSS para professores

Quando a saúde começa a cobrar seu preço e o corpo já não responde da mesma forma, é essencial que o professor saiba que existem direitos que podem ampará-lo. Vamos explorar alguns dos principais benefícios previdenciários aos quais os professores podem ter direito:

1. Auxílio-doença  

Seja uma lesão nas cordas vocais que impede o professor de continuar dando aulas ou uma tendinite que o impossibilita de escrever, o auxílio-doença pode ser uma solução temporária. Esse benefício é concedido quando a incapacidade para o trabalho é comprovada e o afastamento se torna necessário. O que muitos ignoram é que esse benefício pode ser prorrogado se a recuperação não for completa, ou até mesmo convertido em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade se torne permanente. O auxílio-doença pode ou não estar relacionado a uma doença ocupacional. Doenças ocupacionais são aquelas que surgem ou se agravam em razão do trabalho. Por exemplo, um professor que já possuía uma lesão no ombro e, ao escrever na lousa, vê sua situação agravar-se. Nesse caso, a doença, que inicialmente não era ocupacional, passou a ser considerada como tal. Se o auxílio-doença decorrer de uma condição que surgiu ou se agravou devido ao trabalho, o professor tem direito ao recolhimento do FGTS, algo que muitas vezes passa despercebido. Além disso, ao receber a alta do INSS, o professor terá estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses.

2. Aposentadoria por invalidez  

Nos casos em que a doença ou lesão compromete definitivamente a capacidade do professor de exercer suas atividades, a aposentadoria por invalidez pode ser a única saída. É importante lembrar que, quando a invalidez está relacionada a uma doença ocupacional, o cálculo do benefício pode ser mais vantajoso, especialmente se o benefício for concedido após a Reforma Previdenciária de 2019.

3. Auxílio-acidente (indenização para quem fica com sequela)

Outro benefício que frequentemente é negligenciado é o auxílio-acidente. Muitos o confundem com o auxílio-doença por acidente, que não é a mesma coisa. O auxílio-acidente funciona como uma indenização paga até a véspera da aposentadoria, permitindo ao professor continuar trabalhando enquanto recebe esse valor da Previdência Social. Em outras palavras, ele pode trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo.

Esse benefício pode ser concedido em situações em que o professor sofre um acidente e fica com algum tipo de sequela, que não impede, mas dificulta seu dia a dia ou seu trabalho. Em regra, o auxílio-acidente começa a ser pago no dia seguinte ao término do auxílio-doença. Também pode ser concedido quando a doença ocupacional deixa uma sequela permanente, mas não impede o professor de continuar trabalhando. Professores que foram readaptados, por exemplo, são fortes candidatos ao recebimento desse benefício indenizatório da Previdência Social. Como destacado, eles podem exercer suas atividades e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente.

A bursite ou a tendinite, por exemplo, podem não incapacitar o professor completamente, mas geram limitações que justificam esse auxílio. O mesmo raciocínio se aplica a lesões nas cordas vocais.

Outra observação: o valor do auxílio-acidente será considerado no cálculo da futura aposentadoria (seja ela qual for). Assim, se o professor tem um salário de R$ 4 mil e recebe R$ 2 mil de auxílio-acidente do INSS por ter lesão nas cordas vocais ou uma tendinite, por exemplo, ao se aposentar (por idade, tempo ou qualquer outra modalidade), o cálculo será feito com base em R$ 6 mil (correspondente aos R$ 4 mil do salário + R$ 2 mil do auxílio-acidente), o que aumentará o valor final de seus proventos.

Aposentadoria diferenciada para professores com sequelas

Além dos benefícios mencionados, existe uma possibilidade menos conhecida, mas que pode fazer toda a diferença para professores que enfrentam algum tipo de barreira física, mental ou sensorial, ou seja, que possuem alguma sequela.

Uma Lei Complementar de 2013 prevê que, em casos como esse, o professor pode se aposentar mais cedo e com um valor maior do que o tradicional. A própria Reforma Previdenciária de 2019 deixa isso bem claro em um de seus dispositivos.

Diferente da aposentadoria regular, essa modalidade não está relacionada a uma “deficiência”, como muitos pensam, mas sim à existência de uma barreira física ou sequela que dificulta ou impede o pleno exercício da função. E o melhor: além de permitir uma aposentadoria mais rápida, o valor recebido pode ser superior ao da aposentadoria comum, oferecendo ao professor uma condição mais digna após anos de trabalho árduo. Essa é uma alternativa poderosa, muitas vezes subestimada ou mal compreendida. Para essas modalidades de aposentadoria, não há pedágio, idade mínima, pontos etc. Isso significa que o professor consegue escapar das rigorosas regras de transição impostas pela Reforma Previdenciária de 2019.

Em outras palavras, o cidadão que possui algum tipo de “barreira” ou “sequela” poderá se aposentar por tempo de contribuição até 10 anos antes. Se ao invés de aposentar por tempo, preferir se aposentar por idade, será aos 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens) e com um cálculo muito mais vantajoso (há situações em que o valor do benefício dá quase o dobro).

Reflexão Final

O papel do professor na sociedade é inegável. Eles são os pilares da formação de gerações inteiras. No entanto, essa responsabilidade cobra seu preço, e muitas doenças podem surgir. Algumas dessas doenças, ocupacionais, afligem os professores e são reais, muitas vezes devastadoras. No entanto, o desconhecimento sobre os direitos previdenciários faz com que muitos professores continuem trabalhando até o limite, sem usufruir dos benefícios que a lei lhes garante.

Se você é professor e está enfrentando alguma dessas doenças ou condições, saiba que o INSS possui mecanismos para ampará-lo. E mais: em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário de sua confiança. Ele poderá orientá-lo sobre o caminho mais adequado para garantir que seus direitos sejam respeitados e, principalmente, que sua saúde seja preservada.

Compartilhe este texto com seus colegas professores. Muitas vezes, a informação é o que falta para transformar vidas. Juntos, podemos fazer com que mais educadores conheçam seus direitos e cuidem de sua saúde com a atenção que merecem.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito, especialista em direito previdenciário.