O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, por unanimidade, que Testemunhas de Jeová têm o direito de recursar tratamentos médicos que envolva transfusão de sangue no SUS (Sistema Único de Saúde), em decisão no dia 25 de setembro.
Esse entendimento é válido apenas para adultos, não se aplicando para pessoas com 17 anos ou menos. Na prática, os pais ou responsáveis não poderão impor suas opções religiosas a ponto que impeça o tratamento, seja qual for à decisão médica.
O Plenário determinou que o Estado tem o dever de assegurar condições para que as pessoas possam exercer sua liberdade religiosa, praticando seus ritos e crenças sem coerção ou discriminação. A decisão vale para todas as instâncias do Judiciário.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou a autonomia do paciente. “Mostra-se legítima a recusa pelas Testemunhas de Jeová de tratamento que envolva transfusão de sangue”. O ministro Luís Roberto Barroso completou: “o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de religião”.
O STF definiu que a escolha por tratamentos alternativos, em conformidade com crenças religiosas, deve ser livre, consciente e informada pelo próprio paciente.
O porta-voz das Testemunhas de Jeová no Brasil, Kleber Barreto, comemora a decisão do judiciário. “Estamos felizes que, em ambos os casos, o STF tenha defendido unanimemente os direitos dos pacientes de tomar decisões médicas informadas com base em suas crenças”.
Para a comunidade, agora, o Brasil está em sintonia com outros países que reconhece esse direito, caso de Canadá, Chile e Estados Unidos.