Com a aproximação do dia mais importante do período eleitoral, o da votação, é comum o surgimento de dúvidas por parte dos eleitores. “Posso entrar com o celular na cabine?”, “meu filho pode acessar a cabine comigo?” e “como saber se minha biometria já está cadastrada?” são alguns dos questionamentos mais realizados.
Para que não restem dúvidas a respeito das regras deste domingo, 6, o portal GCN/Sampi elencou as principais determinações da Justiça Eleitoral para as eleições municipais. Confira:
Presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o desembargador Silmar Fernandes confirmou, nesta quarta-feira, 2, que o eleitor não pode entrar com o celular na cabine de votação. “Peço encarecidamente aos eleitores que cumpram essa regra. Aquele que resistir e não quiser colocar o aparelho na mesa ficará impedido de votar. O nome dele será anotado na ata da seção com a informação de que ele se recusou a entregar o celular”.
As crianças não podem acompanhar seus pais, avós, irmãos, tios ou responsáveis na hora de votar. “Isto é proibido. A legislação diz que o voto é sigiloso. Só entra na cabine o próprio eleitor”, confirmou o chefe do cartório da 46ª Zona Eleitoral, Marcelo Queiroz.
Um convênio firmado entre Justiça Eleitoral e órgãos de identificação permitiu a importação de mais 4 milhões de dados biométricos para as urnas do estado de São Paulo. De acordo com o TRE-SP, cerca de 80% do eleitorado paulista já tem o recurso liberado.
Para consultar se sua biometria está cadastrada, basta acessar o app e-Título. Se seus dados de identificação estiverem regularizados, a mensagem “eleitor com biometria coletada” será exibida abaixo de sua foto.
A circulação de pessoas armadas está proibida a partir de 100 metros dos locais de votação. A medida é válida durante as 48 horas que antecedem a eleição e as 24 horas depois do pleito. O porte de armamento só é permitido a integrantes das forças de segurança em serviço, quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
“Se estiver à paisana, também não pode entrar armado”, ressaltou o desembargador Silmar Fernandes, presidente do TRE-SP.
No domingo de votações, se torna proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet.
O derramamento dos populares santinhos em ruas que ficam perto de locais de votação também configura propaganda irregular. Os infratores podem ser detidos e multados, conforme previsto no art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e no art. 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O presidente do TRE-SP ainda ressaltou que a Justiça Eleitoral está atenta aos crimes durante o período decisivo da política. “Crimes como boca de urna, que não pode ser feita, transporte irregular de eleitores, corrupção eleitoral e compra de voto continuam proibidos, e nós estaremos atentos. O cidadão pode ser preso em flagrante no dia da eleição se estiver praticando algo dessa natureza.”