28 de setembro de 2024
REVIRAVOLTA

TRE aceita recurso e Cortez pode usar imagem de Lula em campanha

Por Higor Goulart | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PSOL
Cortez distribuiu materiais com a mensagem “quem votou Lula, vota 50”

A disputa entre Mariana Negri (PT) e Guilherme Cortez (PSOL) pela imagem de Lula (PT) sofreu uma reviravolta judicial. Nesta quinta-feira, 26, a Justiça Eleitoral aceitou o recurso do candidato do PSOL e revogou a decisão em 1ª instância que proibia o vínculo com o presidente em sua candidatura.

Em decisão unânime, a corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo interpretou que o uso da imagem do presidente pela campanha de Cortez não caracteriza propaganda irregular. Isso porque o candidato apoiou a eleição de Lula em 2022 e seu partido faz parte da base de apoio do governo federal.

A Justiça ainda explicou que o uso da imagem do presidente seria restrito somente em caso de disputa de segundo turno entre Mariana Negri e Guilherme Cortez, com base na Lei nº 13.165. Como ainda não é o caso, não há motivo para impedimentos na candidatura do PSOL.

Após a decisão, Cortez comemorou e chamou a tentativa do PT de “uma ação desesperada”. "Só posso lamentar essa ação de um partido que deveria estar mais preocupado em combater a direita do que seus aliados. Se eles já perderam o foco, nossa campanha segue firme para levar a esquerda para o 2º turno pela primeira vez na história de Franca".

O que apontava o PT? 

Na representação, o PT apontou que Cortez teria utilizado materiais ao lado de Lula com a mensagem “quem votou Lula vota 50”. O presidente, no entanto, não tem vínculo de apoio à candidatura do PSOL em Franca, uma vez que faz parte da coligação de Mariana Negri.

“Nós ingressamos com a representação porque estão divulgando uma notícia falsa", explicou Pedro Doin, secretário de organização do PT de Franca. “Estão tentando induzir o eleitor ao erro, dizendo que quem votou no Lula, vota 50. Tentando induzir o eleitor de que o candidato do Lula em Franca seria ele”, acrescentou.

Na decisão em 1ª instância, o juiz Humberto Rocha, da 291ª Zona Eleitoral, concordou com a declaração do PT, ao apontar que “somente se permite (o vínculo) havendo coligação, o que foi aqui frisado que não houve. Além disso, o material referido - fotografia - usada em material impresso e nas redes sociais, é capaz de modificar o estado de ânimo do eleitor, induzindo-o a erro”, declarou.

Cortez, portanto, esteve inicialmente proibido de “distribuir, realizar postagens em redes sociais, emissoras de TV e rádio, em horário eleitoral gratuito e outras que façam uso da imagem do presidente Lula, sob pena de multa”.

Com a mudança na decisão, porém, o candidato pode agora retomar a distribuição dos materiais com a imagem ao lado do presidente.

O que diz o PT? 

Procurado, o Diretório Municipal do PT ainda não comentou a nova decisão da Justiça.