28 de setembro de 2024
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Juiz proíbe João Rocha de comparar pesquisas e manda tirar vídeo

da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução
Propaganda de João Rocha (PL), proibida pela Justiça

O juiz da 291ª Zona Eleitoral de Franca acolheu o pedido do prefeito e candidato à reeleição Alexandre Ferreira (MDB) e determinou a retirada imediata de uma propaganda eleitoral divulgada por seu adversário na disputa, João Rocha (PL).

A decisão judicial foi tomada após João Rocha veicular informações distorcidas sobre seu desempenho em pesquisas eleitorais. Segundo a denúncia, a propaganda de João Rocha afirmava que ele teria crescido 300% nas últimas três pesquisas, mas somente duas dessas pesquisas estavam devidamente registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o juiz Humberto Rocha, a propaganda de João Rocha utilizava dados de uma pesquisa não registrada no TSE e feita em 2023, contrariando a legislação eleitoral. A decisão determina que João Rocha retire tanto a propaganda veiculada na televisão quanto as postagens feitas em seu perfil no Instagram, que também mencionavam a pesquisa não oficial. Além disso, João Rocha está proibido de divulgar informações semelhantes nas próximas inserções eleitorais.

MP aponta risco de indução do eleitor a erro

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Paulo Borges, reforçou a necessidade de lisura nos dados apresentados como pesquisas eleitorais. No parecer, o MP destacou que o uso de dados não oficiais ou descontextualizados pode induzir os eleitores ao erro, comprometendo a integridade do pleito. A manifestação do MP foi decisiva para o deferimento da liminar.

Comparação distorcida

Em suas propagandas eleitorais, João Rocha usou dados de três levantamentos do Instituto Ágili, contratados pelo GCN, mas de momentos muito distintos e com cenários completamente diferentes entre si, o que impede a comparação como feita pelo candidato do PL.

As primeiras duas pesquisas foram realizadas antes do período eleitoral. A primeira, ainda em maio de 2023, elencou 8 eventuais candidatos que eram cogitados na época, mas 6 deles não se confirmaram na disputa para a prefeitura de Franca, como Flávia Lancha, Rafael Bruxelas ou André Pedroso.

Depois, em junho de 2024, foi realizada outra pesquisa ainda com nomes eventuais, já que as convenções partidárias - que confirmam os nomes dos candidatos -, ainda não tinham sido realizadas. Na época, Marcos Ferreira ainda seria o candidato do PSB, o que não se confirmou com a entrada de Dr. Ubiali. Além dele, a pesquisa ainda incluiu o nome de Antônio Carlos Ribeiro (PDT), que também acabou desistindo da disputa.

Como as pesquisas tinham cenários muito distintos do que acabou se confirmando após as convenções, não é possível fazer um comparativo entre elas. A legislação permite comparações apenas entre pesquisas realizadas pelo mesmo instituto com cenários idênticos.

Na última pesquisa realizada pelo instituto Ágili, em setembro de 2024, registrada no TSE e com os candidatos oficializados na disputa, Alexandre Ferreira (MDB) aparece com 36,9%, João Rocha (PL) com 26,3%, Dr. Ubiali (PSB) com 11%, Guilherme Cortez (PSOL) com 5,3%, Mariana Negri (PT) com 4,3%, Alexandre Tabah (Novo) foi citado por 0,6% dos eleitores, Tito (PCB), 0,3% e João Scarpanti (PCO), 0,1%. Jonas Carvalho (Mobiliza) não pontuou.

Impacto da decisão

A Justiça entendeu que a manutenção das informações poderia causar danos irreparáveis à campanha de Alexandre Ferreira, uma vez que a propaganda irregular poderia influenciar a decisão dos eleitores. Dados de pesquisa eleitoral, mesmo quando irregulares, têm o poder de direcionar votos, segundo a argumentação do MP e da defesa de Ferreira.