05 de novembro de 2024
OPINIÃO

Cadeirada e agressões perante o INSS

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN/Sampi Franca
| Tempo de leitura: 4 min

Quem poderia pensar que, ao vivo, em um debate político, um dos candidatos partiria para cima do outro, dando cadeiradas? Pois é... Essa cena inusitada foi o assunto da semana na imprensa e mídias sociais, envolvendo a disputa pela prefeitura de São Paulo entre os candidatos José Luiz Datena e Pablo Henrique Costa Marçal, no programa da TV Cultura, após diversos insultos, xingamentos e acusações entre quase todos os candidatos. Datena foi expulso e Marçal foi parar no hospital, com lesões na costela e mão.

Aqui não está se defendendo este ou aquele candidato, embora qualquer ato de violência (verbal ou física) seja condenável. 

Porém, esse episódio triste e lamentável serve para ilustrar que muitas pessoas acabam sendo vítimas desse mesmo tipo de violência, em maior ou menor grau. Isso acontece em casa, no trabalho, na rua e em diversos lugares, provocando, muitas vezes, lesões verbais, físicas e/ou psicológicas. São mulheres que apanham do marido ou namorado, são crianças que sofrem maus tratos, são vizinhos que brigam, são motoristas que xingam ou saem às vias de fato no trânsito, assaltantes agredindo suas vítimas e inúmeros outros exemplos que podem estar à nossa volta. Alguns acabam em morte.

Imagine ter a Previdência Social como sua grande aliada nesse momento difícil. Ela não só oferece o suporte financeiro essencial para quem sofreu agressão, mas também tem o poder de cobrar do causador do dano o ressarcimento pelos benefícios pagos. Além disso, a vítima pode tomar medidas legais contra o agressor e buscar representação criminal. A lei garante ao INSS o direito de recuperar os valores desembolsados, assegurando que quem praticou os atos de violência pague por seus atos.

Para quem é segurado, por exemplo, existem os benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e o auxílio-acidente).

Quando o segurado não consegue trabalhar temporariamente, em razão da incapacidade, pode fazer jus ao auxílio-doença. Assim, se alguém sofreu uma fratura ou se machucou, poderá receber do INSS o respectivo benefício até que fique apto, novamente, para o trabalho.

Como destacado, isso vale também para questões psicológicas. Imagine, por exemplo, ofensas verbais proferidas constantemente, como bullying, assédio moral ou sexual. Certamente, abalos psicológicos podem incapacitar o indivíduo.

Quando isso ocorre no ambiente de trabalho, as repercussões são ainda mais graves. Não se trata apenas de possíveis ações trabalhistas, mas também de impactos significativos no Direito Previdenciário. Imagine uma professora que é verbalmente (ou fisicamente) atacada por um aluno na escola e fica traumatizada. Ela pode receber auxílio-doença e, após a alta, terá estabilidade de pelo menos um ano, não podendo ser demitida. Se o trauma for tão severo que ela não consiga mais voltar à sala de aula ou precise ser readaptada para outra função, ela terá direito ao auxílio-acidente.

Destaca-se que o auxílio-acidente pode ser possível também para sequelas físicas, como, por exemplo, quem colocou placa, parafuso, perdeu mobilidade, ficou com dores, perdeu visão ou audição etc.

O auxílio-acidente é uma espécie de indenização, paga pelo INSS, que corresponde à 50% da média da remuneração do trabalhador. O segurado, neste caso, pode trabalhar e receber o auxílio-acidente do INSS ao mesmo tempo e tal benefício será pago até a véspera da aposentadoria, somando com a remuneração na hora que for fazer o cálculo da futura aposentadoria.

Todavia, quando as lesões forem mais severas e impossibilitarem o trabalhador de exercer qualquer atividade, poderá ser cabível a aposentadoria por invalidez. Em casos mais extremos, onde houver a necessidade de ajuda de terceiros no dia a dia, pode ter um acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez.

É importante saber que, em casos de agressão resultando em morte, os dependentes do segurado do INSS têm direito à pensão por morte. No entanto, se o beneficiário for o próprio agressor, ele será automaticamente excluído desse direito. Imagine, por exemplo, uma esposa assassinada pelo próprio marido. Embora ele fosse o beneficiário legal, a legislação atual impede que ele receba o benefício. Isso garante que a justiça seja feita e que os verdadeiros dependentes sejam protegidos.

Para os casos em que a vítima não é segurada da Previdência Social e cuja renda familiar seja considerada baixa (isso vale para qualquer idade, inclusive crianças), é possível receber um salário-mínimo por mês, através do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (conhecido como BPC/LOAS).

É fundamental repudiar toda e qualquer forma de agressão, seja verbal, física ou psicológica. Quando ocorrem danos, as consequências vão além do campo cível, indenizatório e/ou criminal, afetando também o Direito Previdenciário. Em tais hipóteses, a vítima poderá receber benefícios do INSS enquanto o agressor enfrenta as consequências legais. Não podemos ficar calados e aceitar isso como normal. Em caso de dúvida ou para conhecer melhor seus direitos previdenciários, consulte um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito, especialista em direito previdenciário.