A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao prefeito e candidato à reeleição Alexandre Ferreira (MDB), por conta de declarações consideradas ofensivas feitas por seu adversário na disputa pela prefeitura de Franca, João Rocha (PL), durante o horário eleitoral gratuito no rádio. Em decisão proferida nesta sexta-feira, 13, o juiz determinou que a resposta seja veiculada nos mesmos veículos e blocos de inserções, no espaço reservado a João Rocha.
O pedido de Alexandre foi motivado por afirmações feitas por João Rocha no horário eleitoral do dia 9 de setembro, onde o candidato o acusou de “mentir” e “ludibriar” o público. Segundo a decisão judicial, as expressões utilizadas atingem a honra de Alexandre Ferreira, justificando o direito de resposta.
Na sua defesa, João Rocha argumentou que as expressões foram usadas em referência a promessas não cumpridas por Alexandre Ferreira. Durante a disputa eleitoral de 2020, Alexandre afirmou que não fecharia comércio, indústrias e igrejas, mas acabou adotando medidas de lockdown durante a pandemia. O juiz destacou que o fechamento foi uma medida comum, adotada por autoridades em diversos países, diante do agravamento da pandemia.
“Condições adversas, alheias à vontade do requerente, que era o prefeito de Franca na ocasião, e que o levaram a tomar medidas diversas daquelas que disse que não tomaria, não o tornam um mentiroso ou ludibriador”, afirmou o juiz Humberto Rocha na sua decisão. Ele ressaltou ainda que, embora o livre exercício de opinião seja garantido, as acusações feitas por João Rocha extrapolaram o limite do debate político aceitável.
A decisão impõe ainda uma multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento decisão judicial.
A vitória de Alexandre Ferreira na disputa judicial contra João Rocha foi a segunda em dias consecutivos. Na quinta-feira, 12, o prefeito obteve decisão judicial que proíbe João Rocha de fazer ilações sobre o comando do hospital estadual, em construção, e o presidente nacional do MDB, Baleia Rossi.