Todas as famílias inscritas no CadÚnico - em Franca, são 945 - terão acesso automático às tarifas sociais da Sabesp. O desconto oferecido beira os 80% na conta dos serviços de água e esgoto. A novidade faz parte da deliberação 1.544/2024 da Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos). O foco principal é para facilitar o acesso ao benefício, sem a necessidade de solicitação presencial.
Os titulares das contas da Sabesp registrados no CadÚnico e com informações atualizadas nos últimos 24 meses serão incluídos automaticamente nas tarifas especiais. O benefício pode ser concedido caso a conta esteja no nome de um familiar que conste no CadÚnico. A Sabesp aplica o desconto apenas para um fornecimento de água por família.
Caso a conta de água estiver no nome de outra pessoa que não está registrada no programa, a família deve regularizar a situação às novas regras dentro de 90 dias. Durante esse período, a Sabesp enviará avisos aos clientes em suas contas, alertando sobre a necessidade de atualização.
Com o programa da inclusão automática, o valor da conta de água para família com consumo de até 10m³/mês pode chegar até 78% menor em comparação a tarifa residencial padrão. A divisão ocorre entre duas tarifas, sendo elas:
Outras duas situações foram deliberadas para que o benefício da tarifa social possa ser concedido, mediante análises da Sabesp. Como para as pessoas desempregadas, cujo titular da conta esteja há mais de 90 dias sem trabalho, o consumo seja de até 15m³/mês e a última renda registrada não tenha ultrapassado três salários mínimos. Moradores de habitações coletivas sociais, como cortiços ou unidades de urbanização de favelas, também podem ser beneficiados.
Caso o titular da conta não estiver no CadÚnico, deverá solicitar a mudança de titularidade para o CPF registrado no programa. O titular que esteja no CadÚnico e com dados atualizados, mas o benefício não tenha sido aplicado automaticamente poderá entrar em contato com a Sabesp pelos canais Sabespfácil, Central de Relacionamento pelo contato 0800-055 195 e a Agência de Atendimento.
Além da atualização cadastral, o desconto poderá ser aplicado retroativamente à data de inscrição ou atualização no CadÚnico, sendo considerado a data limite o dia 2 de agosto, quando foi publicado a nova deliberação.