26 de novembro de 2024
QUADRILHA

Ex-prefeito e mais 23 pessoas são condenadas em Orlândia

Por Hevertom Talles | da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução/MP-SP
Registro da operação na época

O ex-prefeito de Orlândia Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto e outras 23 pessoas foram condenados pela 1ª Vara Criminal da Comarca da cidade, a 74,3 km de Franca, acusados de integrar uma organização criminosa que agia na Prefeitura da cidade.

Os condenados foram denunciados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), em processo decorrente da Operação Loki.

Foi apurado na investigação que, a partir de 2017, o então prefeito Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto passou a comandar um suposto esquema composto por servidores municipais e empresários com o objetivo de fraudar procedimentos licitatórios, desviar rendas públicas e corromper agentes públicos, entre outros crimes. 

Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, as investigações apuraram que as condutas dos envolvidos geraram prejuízo de R$ 23.592.484,69, levando em conta apenas procedimentos licitatórios e dispensas de licitação. Outros cinco processos ainda estão em tramitação em Orlândia, segundo o MP.

Além do ex-prefeito, foram condenados servidores da Prefeitura e empresários de diversos ramos que atuavam na região. A sentença determinou a perda de cargo e função pública de sete réus, além da interdição do desempenho de exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos, inclusive em relação ao ex-prefeito, que deverá cumprir a pena de prisão em regime fechado. 

Os condenados

Veja abaixo a condenação dos 24 envolvidos na organização criminosa:

Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto (Vado) - 8 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 24 dias-multa;

Thiago Bianco - 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 18 dias-multa.

Evandro César Rodrigues - 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 18 dias-multa. 

Fábio Trevisani - 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 18 dias-multa;

Nelson Amâncio Júnior - 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 18 dias-multa;

Ana Cláudia Dias Lima - 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 18 dias-multa;

Adriano Francisco de Oliveira - 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 18 dias-multa;

Larissa Cristina Marchioni Soares Sestari - 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 18 dias-multa;

Gustavo Diniz Gerra - 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 18 dias-multa; 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa;

Roberto Aparecido de Carvalho Filho - 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa;

Alexandre Cadelca Sanitá - 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa;

Edimirges Angelina Brasil Veronês - 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa;

Stêneo Augusto Parada Garcia - 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa;

Charles Adriano de Carvalho - 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa;

Laerte Carlos Brandão Pianta - 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa;

Luis Mortari Júnior - 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa;                                              

Márcio Pereira dos Santos - 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa;

Lucas Palma de Casto - 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa;

Aline Cristina Lima - 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa;

José César Lima - 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa;

Pedro Henrique Granner Garcia - 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa;

Paulo Rogério Leite Peixoto - 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa;

Adriano Guirardelli - 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa;

Jorge Augusto Azevedo - 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 17 dias-multa.