Os candidatos de Franca deram largada à campanha para as eleições de 6 de outubro de 2024, nesta sexta-feira, 16. Já no primeiro dia, foi registrada infração à lei eleitoral nas ruas da cidade.
O candidato a vereador Luis Frei (PSD) instalou bandeiras em uma área pública fixadas em uma base. O material de propaganda foi colocado em vários pontos da cidade, inclusive em canteiro da rotatória da avenida Adhemar de Barros e Avenida Brasil, na zona leste da cidade. Em outros locais foram também foram vistas bandeiras do mesmo candidato, como em vias públicas próximas ao Galo Branco, Aeroporto e Distrito Industrial.
Segundo as normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) esse tipo de propaganda é permitida, desde que seja móvel e fica nas vias entre as 6 horas e 22 horas. A lei, porém, veda a instalação em jardins em áreas públicas, como as rotatórias, e em vias onde atrapalhe o trânsito de pedrestres e cadeirantes.
“Nos bens de uso comum ou aqueles cuja utilização dependa de cessão ou permissão do poder público, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas e bonecos. Estão incluídos nessas duas categorias postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, cinemas, centros comerciais, centros e estádios. A vedação também vale para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes”, diz a lei.
O chefe de Cartório Eleitoral, Marcelo Queiroz, reafirmou que propagandas através de bandeiras instaladas em canteiros e jardins de espaços públicos não são permitidas. “Essa propaganda não pode ficar no canteiro”, explicou Marcelo, ao analisar as imagens através de fotos, acrescentando: “As propagandas irregulares podem ser denunciadas no sistema Pardal”.
De acordo com o TSE, quem violar a norma será notificado para retirar o material em até 48h, sob pena de multa de até R$ 8 mil.