08 de julho de 2026
EDUCAÇÃO

TJ-SP suspende programa de escolas cívico-militares

Por Higor Goulart | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Em Franca, cinco escolas se interessaram pormodelo proposto pelo Estado

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) atendeu ao recurso da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo) e concedeu liminar para suspender o programa para implementação das escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A decisão do desembargador Figueiredo Gonçalves, publicada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira, 6, suspende o programa até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7662, que trata sobre o tema.

“Cabe ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, decidir sobre eventual inconstitucionalidade ou constitucionalidade, na ação perante ele ajuizada, tal como se objetiva nesta ADI estadual. Seria ineficaz a decisão desta Corte de Justiça, em face do que eventualmente decidir a Suprema Corte”, afirmou o desembargador.

Em Franca, cinco escolas se interessaram pormodelo proposto pelo Estado

Em Franca, cinco escolas da rede estadual manifestaram interesse em atuar no modelo cívico-militar. São as escolas EE Profª Carmem Munhoz Coelho (Jardim Boa Esperança), Mário D’Elia (Jardim Consolação), Profº Antônio Fachada (Parque Vicente Leporace), Sudário Ferreira (Jardim Portinari) e Profº Michel Haber (Jardim Paulistano).

Reviravolta

A liminar representa uma reviravolta na luta entre Apeoesp e Secretaria de Estado da Educação. Inicialmente, o relator do caso decidiu por manter o programa, recusando um recurso anterior da Apeoesp para suspender o projeto.

Na época, ele justificou que o projeto passaria por diversas etapas, portanto, “não há necessidade de antecipação de tutela, visto inexistir o perigo imediato de dano pela implementação traumática”.

Dessa vez, contudo, o programa avançou consideravelmente, atingindo a consulta pública nas escolas. Desse modo, o relator optou pela suspensão. “É certo que se suscitam sérias controvérsias acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema”, afirmou.

STF

O avanço do programa, portanto, depende do julgamento no Supremo Tribunal Federal. A votação acontece após a AGU (Advocacia Geral da União) protocolar ações que apontam que os estados não podem instituir modelo educacional que não está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Além disso, o órgão acrescenta que a Constituição também não prevê que militares possam exercer funções de ensino ou de apoio escolar.

“A alocação de militares da reserva para a execução de atividades relacionadas à educação básica fora do sistema de ensino militar formal, ainda que na condição de apoio ou monitoramento, não encontra respaldo nas normas fundamentais do sistema educacional brasileiro, nem previsão compatível com a finalidade constitucional dessas instituições”, concluiu a AGU.

O que diz a Seduc?

Procurada, a Secretaria de Estado da Educação de SP não respondeu até o momento.