16 de julho de 2024
OPINIÃO

Sofreu acidente de moto? Conheça seus Direitos

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN/Sampi Franca
| Tempo de leitura: 9 min

Se você sofreu algum acidente de moto (como traumatismos cranioencefálicos, fraturas, lesões, contusões, lacerações e queimaduras, danos à medula espinhal, amputações de membros, dor crônica, limitação de movimento, colocou placa/pino/parafuso, ficou com transtornos psicológicos, estresse pós-traumático etc.) ou conhece alguém que passou por alguma dessas coisas, preste a atenção, pois você pode estar perdendo tempo e/ou dinheiro.

Engana-se quem pensa que o único direito nesses casos é apenas o Seguro DPVAT. Há outros direitos que o acidentado pode ter, entre eles, benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), indenização do INSS quando fica com alguma sequela e até mesmo a antecipação das aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição (e com um cálculo, quase sempre, mais vantajoso).

1. Benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
A vítima de acidente de moto pode ter direito a, pelo menos, cinco tipos de benefícios do INSS.

Antes, porém, é importante destacar que nem sempre o fato de o indivíduo não estar pagando o seu INSS ou estar desempregado, por exemplo, retira o direito em receber algum benefício. Há situações em que o trabalhador mantém a sua “cobertura” (qualidade de segurado) por 36 meses (ou até mais). Imagine o segurado que foi demitido em julho de 2021, tendo mais de 10 anos de registro em sua CTPS (carteira de trabalho). Se ele trombar com sua motocicleta em junho de 2024, a exemplo, dependendo da gravidade das lesões, poderá receber aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente (ou se vier a falecer, poderá deixar pensão por morte para os dependentes).

Contudo, mesmo nas hipóteses em que a pessoa não está mais na qualidade de segurado pode ter algumas alternativas. Confira, a seguir, as principais opções de benefícios do INSS que podem ser pagos para o motociclista que sofre acidente.

a) Aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente): Pago para qualquer segurado do INSS que sofrer algum acidente, onde, em regra, fique total e permanentemente incapaz para seu trabalho e/ou suas atividades habituais. Isto é, ele não conseguirá voltar nunca mais para o serviço. Exemplo: O motoqueiro sofreu traumatismo craniano, deixando sequelas cognitivas, que o impedem de voltar ao trabalho.

b) Auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária): É quando o segurado fica, em regra, total mas temporariamente incapacitado para o seu trabalho e/ou atividades habituais. Ou seja, ele não pode trabalhar agora, porém daqui há algum tempo poderá retornar na mesma ou em outra atividade. Exemplo: O motoqueiro sofreu uma queda a fraturou o braço. Durante certo período, ficará com o braço engessado, sem poder trabalhar. Passado o período de convalescença, retirará o gesso e voltará ao serviço. Nesse interregno, enquanto se recupera, terá direito ao auxílio-doença.

c) Auxílio-acidente: não pode ser confundido com o “auxílio-doença por acidente”. É um benefício de caráter indenizatório, isto é, ele não vai substituir a renda do trabalhador, mas compensar eventual lesão ou sequela que ficou. Normalmente, o auxílio-acidente começa depois do auxílio-doença. Esse benefício dura até a véspera da aposentadoria e o segurado pode trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo. Exemplo: Imagine um motoqueiro que após o acidente do trânsito, teve que se submeter a uma cirurgia com colocação de parafuso. Em um primeiro momento, recebeu o auxílio-doença. Após a cirurgia e constatada a existência de sequela após a alta, nasce o direito ao recebimento do auxílio-acidente, que será pago até a véspera da aposentadoria e será somado com a remuneração, caso o segurado continue trabalhando.

d) Pensão por Morte: quando o acidente é mais grave e o segurado motociclista vem a falecer, seus dependentes poderão receber a pensão por morte do INSS.

e) BPC/LOAS (Benefício assistencial de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social): na hipótese do motociclista estar há muito tempo sem contribuir para a Previdência Social  (ou até mesmo, nunca ter contribuído), estando, portanto, “descoberto” do INSS, caso ele se acidente ficando incapacitado (temporária ou permanentemente) para suas atividades, ou, ainda, fique com alguma sequela permanente, poderá fazer jus ao recebimento desse benefício, no valor de 1 salário-mínimo por mês. Para ter direito a esse benefício, de um modo geral, o indivíduo, como mencionado, deve ter adquirido alguma incapacidade que o impede de exercer as suas atividades por um período superior a 2 anos (que pode ou não ser permanente) e a renda familiar deve ser considerada baixa. Imagine, por exemplo, um motociclista que está sem pagar INSS há mais de 5 anos e que se envolve em um acidente na rodovia, tendo fraturas múltiplas, precisando fazer cirurgia, fisioterapia etc. Se ele morar sozinho ou com sua mãe que é aposentada com um salário-mínimo, ele terá direito ao BPC/LOAS enquanto permanecer nessa situação.

2. Auxílio-acidente – o benefício desconhecido da maioria dos motociclistas
Todo segurado que sofre algum tipo de acidente e fica com sequela, pode ter direito a uma espécie de Indenização do INSS, chamada de auxílio-acidente.

Esse benefício é pouco conhecido da maioria da população, apesar de existir desde 1960. Antigamente, o auxílio-acidente era apenas para acidentes de trabalho ou doenças do trabalho. No entanto, no final da década de 1990, passou a abarcar qualquer tipo de acidente.

De um modo geral, o auxílio-acidente começa no dia seguinte à cessação ao auxílio-doença. Isso porque, em regra, o segurado ficou com uma sequela ou uma incapacidade parcial e permanente, que não impede, mas atrapalha para a realização de suas atividades e/ou do serviço. Esse benefício será pago mês a mês, até a véspera da aposentadoria e, ainda, entrará no cálculo de sua futura aposentadoria (seja ela qual for). Além disso, o motociclista poderá trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo.

Exemplificando: Imagine que um segurado do INSS se acidentou com sua moto (pouco importando se foi ou não durante seu expediente), com lesões em sua perna. Em um primeiro momento, de acordo com os valores que contribuiu anteriormente para o INSS, passou a receber o auxílio-doença no valor de R$ 3.003. Durante todo esse período em que ficou afastado, recebendo o auxílio-doença, o motoqueiro fez cirurgia, fisioterapia... Enfim, todo o tratamento necessário. Ao final dos procedimentos médicos, com a alta do INSS para voltar ao trabalho, verificou-se que o referido segurado não ficou mais do mesmo jeito que era antes do acidente, pois ficou sequelas (dores constantes, ou limitação de movimento, ou qualquer outro tipo lesão). Neste exemplo, partir da alta do auxílio-doença, o INSS deveria implantar o auxílio-acidente no valor de R$ 1.650. Porém, quase sempre, a Previdência Social deixa de fazer isso. Caso o motociclista tenha ficado com alguma sequela e depois da alta do INSS não esteja recebendo o auxílio-acidente, é possível pedir agora não apenas o pagamento daqui para frente, mas também os valores que não foram pagos dentro dos últimos 5 anos. Nessas hipóteses, sempre é bom contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

3. Possibilidade de antecipação da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade
O motociclista que ficou com alguma sequela, independentemente de ter ou não recebido algum benefício previdenciário, pode também conseguir antecipar sua aposentadoria em algumas situações.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com uma Emenda Constitucional de 2005, regulamentada por uma lei de 2013, permite a antecipar a aposentadoria por tempo e a aposentadoria por idade de segurados que tem alguma lesão ou ficam com alguma sequela. Apenas para se ter uma ideia, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do tempo em que o motociclista se lesionou e da extensão dessa lesão, pode haver uma redução de até 10 anos para se aposentar. Assim, a mulher poderia se aposentar a partir de 20 anos de tempo de contribuição e o homem a partir de 25 anos, pouco importando a idade nesse caso.

Já no que tange a aposentadoria por idade do motociclista que tem alguma sequela, seria 55 anos de idade para a mulher e 60 anos para o homem. Nessa hipótese, é preciso ter 15 anos pagos para o INSS e possuir a referida lesão há, pelo menos, 15 anos.

Em nenhuma dessas modalidades há pedágio, pontuação ou qualquer obstáculo ou regra de transição, pois não entraram na Reforma da Previdência de 2019.

4. DPVAT ou SPVAT?
O seguro DPVAT garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem teve (ou não) culpa. Tem direito a uma indenização os casos de invalidez, morte e reembolso de despesas médicas, odontológicas e hospitalares das vítimas de acidente de trânsito.

Desde 2021, a cobrança do seguro DPVAT estava suspensa (mas não o pagamento das indenizações). No entanto, em maio, o governo aprovou a polêmica lei que (re)cria o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, passando a chamar SPVAT, que será cobrado anualmente, a partir do ano de 2025, de todos os proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados e vai servir para o pagamento de indenizações por acidentes.

Vale destacar que para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (Dams), o prazo para solicitação é de até 3 anos, a contar da data do acidente. Para indenização por invalidez permanente (IP), o prazo é de até 3 anos, a contar da data da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.

Vale dizer que a invalidez não precisa ser total. Pode ser parcial. Assim, por exemplo, se no acidente com a moto o cidadão teve que colocar placa ou parafuso, por exemplo, mesmo que ele consiga voltar a trabalhar e até mesmo dirigir sua moto, ele poderá receber uma indenização pela sequela que ficou.

Dessa maneira, todo mundo que foi vítima de algum acidente de trânsito deve ficar atento nos prazos para requerer o seu direito.

Quem não buscou o seu direito e ainda está dentro do prazo, caso tenha alguma dúvida, pode procurar um advogado de sua confiança.

5. Conclusão
Conforme concluímos esta exploração dos direitos e benefícios disponíveis após um acidente de moto, é vital lembrar que a jornada de recuperação vai além da cura física. É uma reconstrução da existência, onde cada benefício é um tijolo na reconstrução da sua vida. O Seguro DPVAT e os benefícios do INSS não são meros auxílios; eles são os pilares que suportam sua retomada.

Não permita que a falta de informação o prive do que é seu por direito. Desde o auxílio-doença até a aposentadoria por invalidez e as indenizações por sequelas permanentes, cada benefício é um passo em direção à sua restauração. E quando se fala em antecipação da aposentadoria, você não está apenas adiantando o relógio, mas avançando na vida.

Portanto, arme-se com cada pedaço de informação, com cada recurso ao seu alcance. Não se trata apenas de recuperar o que foi perdido ou ter um benefício mais vantajoso, mas de reafirmar sua autonomia e restaurar sua integridade. E lembre-se: em caso de dúvida, a orientação de um advogado especialista de sua confiança é inestimável.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário