Ninguém gosta de pagar impostos, certo? Desde antes de Cristo, isso já era um incômodo. Pior ainda é quando alguém trabalha a vida inteira, pagando tributos, e na aposentadoria ainda precisa pagar imposto de renda sobre o benefício. No Brasil, contudo, aposentados e pensionistas com certas doenças graves podem ficar isentos do Imposto de Renda e até receber de volta o que foi descontado.
Além disso, doenças adquiridas no trabalho, como bursite e tendinite, também podem garantir a isenção. É possível, inclusive, recuperar o que foi pago nos últimos 5 anos.
Quem tem direito à isenção por doença?
A Lei n° 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados com certas doenças graves. Algumas delas são:
- Câncer (Neoplasia Maligna): Qualquer tipo de câncer, mesmo que o tratamento já tenha terminado. Por exemplo, se um aposentado foi diagnosticado com câncer de próstata em 2018, mesmo após o término do tratamento, ele tem direito à isenção.
- Doença de Parkinson: Doença neurodegenerativa progressiva. Um aposentado que desenvolve Parkinson após a aposentadoria pode solicitar a isenção.
- Esclerose Múltipla: Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central. Se um pensionista é diagnosticado com esclerose múltipla, ele também pode ter direito à isenção.
- Cardiopatia Grave: Doenças graves do coração, como insuficiência cardíaca. Por exemplo, um aposentado que desenvolve insuficiência cardíaca após se aposentar tem direito à isenção.
- Aids: Pacientes com HIV e AIDS. Um pensionista que contraiu HIV após a aposentadoria pode solicitar a isenção.
- Nefropatia Grave: Doenças renais graves. Por exemplo, alguém com insuficiência renal crônica tem direito à isenção.
- Hepatopatia Grave: Doenças graves do fígado, como cirrose hepática. Um aposentado que desenvolve cirrose hepática após a aposentadoria pode solicitar a isenção.
- Cegueira: Perda total ou parcial da visão. Um aposentado que desenvolve cegueira monocular após a aposentadoria tem direito à isenção.
- Hanseníase: Também conhecida como lepra. Um aposentado diagnosticado com hanseníase pode solicitar a isenção.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante: Qualquer tipo de paralisia que cause incapacidade permanente. Por exemplo, um aposentado que sofre um acidente e perde o movimento de um braço tem direito à isenção.
- Tuberculose Ativa: Pacientes com tuberculose em atividade. Se um pensionista é diagnosticado com tuberculose ativa, ele pode solicitar a isenção.
- Alienação Mental: Distúrbios mentais graves. Por exemplo, um aposentado com esquizofrenia tem direito à isenção.
- Fibrose Cística (mucoviscidose): Um aposentado diagnosticado com fibrose cística pode solicitar a isenção.
A isenção é válida a partir da descoberta da doença, permitindo a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Por exemplo, se um aposentado foi diagnosticado com câncer em 2015 e solicitar a isenção em 2024, poderá recuperar os valores pagos desde 2019.
Moléstias Profissionais
Além das doenças graves, doenças profissionais também podem garantir a isenção. Moléstia profissional refere-se a doenças relacionadas às condições de trabalho, como:
- Lesões por Esforço Repetitivo (LER): Tendinites e bursites, comuns em trabalhadores que realizam atividades repetitivas. Por exemplo, um digitador aposentado que desenvolveu tendinite devido ao trabalho repetitivo pode solicitar a isenção.
- Pneumoconioses: Doenças pulmonares causadas pela inalação de poeiras minerais. Um aposentado da construção civil que desenvolveu pneumoconiose pode solicitar a isenção.
- Dermatites de Contato: Problemas de pele causados pela exposição a produtos químicos. Por exemplo, um aposentado da indústria química que desenvolveu dermatite de contato tem direito à isenção.
Qualquer doença que surgiu ou se agravou devido ao trabalho pode ser considerada para isenção. Por exemplo, um dentista que desenvolve hérnia de disco devido à posição desconfortável no trabalho ou um professor com lesão nas cordas vocais podem ter direito à isenção.
Acidente de Trabalho
Acidentes de trabalho são eventos súbitos durante a atividade profissional que causam lesão corporal ou funcional. Exemplos incluem:
- Quedas de Altura: Acidentes em construção civil. Por exemplo, um trabalhador da construção civil que caiu de um andaime e fraturou a coluna pode ter direito à isenção.
- Cortes e Lacerações: Lesões sofridas por operadores de máquinas. Um operador de serra que sofreu um corte grave pode solicitar a isenção.
- Exposição a Substâncias Tóxicas: Inalação de vapores tóxicos em indústrias químicas. Um trabalhador que desenvolveu doenças respiratórias devido à exposição a vapores tóxicos pode solicitar a isenção.
Diferença entre doença grave, doença do trabalho e acidente de trabalhoPara doenças graves ou profissionais, não é necessário que a pessoa tenha se aposentado por doença do trabalho. A isenção vale para qualquer modalidade de aposentadoria ou pensão por morte. Para acidentes de trabalho, é necessário que a pessoa tenha se aposentado por doença do trabalho para ter direito à isenção.
Como funciona a isenção? (passo a passo para solicitar a isenção)
1. Obtenha o Diagnóstico Médico: Laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID).
2. Reúna a Documentação: Documento de identificação, comprovante de residência, laudo médico e últimos contracheques.
3. Faça o Pedido Formal:
Importância de um advogado especializado
Contar com um apoio especializado é crucial para assegurar que todos os documentos estejam corretos, garantir a eficiência do pedido e maximizar as chances de obter a isenção e recuperar valores pagos indevidamente. Além disso, é possível recuperar o dinheiro pago nos últimos cinco anos, representando um valor significativo para muitos aposentados.
Em outras palavras, garantir a isenção de Imposto de Renda pode aliviar significativamente seu orçamento. Procure um advogado especializado de sua confiança para orientá-lo neste processo, assegurando seus direitos e melhorando sua qualidade de vida. Não perca mais tempo e nem dinheiro!
Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário