Você sabia que, como mãe, você tem um monte de direitos que protegem você e seus filhos? Não é apenas sobre ter tempo para cuidar e amar; é sobre ter a segurança e o apoio que você merece. E não é apenas a licença maternidade e o salário-maternidade... Há outros direitos, como, por exemplo, a possibilidade de faltar do serviço para acompanhar o filho em consulta médica, o direito de a criança receber um salário mínimo por mês quando possuir algum problema sério de saúde ou deficiência, a redução de jornada de trabalho para as servidoras mães de crianças com deficiência, entre outros direitos. Assim, vamos desvendar os principais direitos que, muitas vezes, ficam escondidos nas entrelinhas da lei, mas que são essenciais para garantir, mamães, o seu bem-estar e o de seus filhos.
Licença Maternidade: o início de uma nova jornada
A licença maternidade não é apenas um período de ausência do trabalho; é o primeiro capítulo da história que você escreverá com seu filho nesses primeiros instantes de convivência com ele.
Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário pago para as seguradas que dão à luz ou adotam. Normalmente, o período da licença maternidade coincide com o período de recebimento do salário-maternidade.
No Brasil, o direito é de 120 dias de licença, garantidos pela Constituição Federal. Servidoras públicas e empregadas de empresas classificadas como “Empresa Cidadã” podem ter 180 dias. O objetivo da lei é estreitar o laço entre a mãe e o bebê nesses primeiros momentos juntos.
No entanto, sabia que há situações em que esse período pode ser estendido? Por exemplo, se a criança nascer prematura e precisar ficar na UTI, o período de recebimento do salário-maternidade pode ser prolongado até que o bebê receba alta. Isso garante que a mãe não tenha que se preocupar com questões financeiras enquanto cuida de seu filho em um momento tão delicado. Imagine que o bebê fique no hospital, durante 120, 180 dias ou até mais. Qual o tempo que essa mãe conviveu (de fato) com a criança antes de retornar ao trabalho? Será que ela teria a tranquilidade de voltar ao serviço depois da alta hospitalar ou se a criança ainda permanecer em tratamento?
Por conta disso, muitas decisões na Justiça têm garantido o direito de ampliação desse prazo.
Sem carência para o amor: Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que para o salário-maternidade, não é necessária a carência que normalmente se aplicaria a outros benefícios previdenciários. Isso significa que, independentemente do tempo de contribuição, a segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem o direito de receber o salário-maternidade, assegurando que a mãe possa se dedicar integralmente aos primeiros momentos de vida do seu filho. A decisão é de março de 2024 e iguala todas as trabalhadoras, pois quem recolhia INSS por conta própria precisava de ter pelo menos 10 meses pagos para poder receber o salário-maternidade. A empregada, por exemplo, não precisava disso. Se a empregada já entrasse grávida no serviço, já poderia ter o salário-maternidade. A partir de agora, o mesmo direito vale para quem é autônoma e, por exemplo, inicia o pagamento de suas contribuições na gravidez. Nesse sentido, cabe até mesmo revisão para quem recebeu (ou não) salário-maternidade nos últimos 5 anos (veja mais em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/71).
Estabilidade e segurança: o aconchego da lei
Durante a gravidez e após o parto, você está protegida por uma estabilidade empregatícia que impede sua demissão arbitrária. Essa estabilidade é o seu escudo, garantindo que você possa viver a maternidade sem o medo de perder sua fonte de renda.
A estabilidade empregatícia é um direito que resguarda a mãe durante a gravidez e até cinco meses após o parto. Durante esse período, a mãe não pode ser demitida sem justa causa, o que lhe dá a tranquilidade de saber que seu emprego está seguro enquanto ela se dedica aos cuidados do bebê.
No entanto, caso a demissão ocorra nesse período de estabilidade, ela terá direito de ser reintegrada ou de ser indenizada, isto é, receber por todo o período que ela teria de estabilidade.
E não para por aí. Há uma série de outros direitos que acompanham você e seu filho, onde, a seguir, apresentamos os principais deles:
Salário-Família: Um benefício para quem tem filhos de até 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade, quando a renda for baixa. Pago para a empregada ou aposentada que se encaixar nessa condição.
BPC/LOAS: Seu filho pode ter direito a um Benefício de Prestação Continuada se ele tiver alguma deficiência ou alguma doença, quando a família estiver em situação de vulnerabilidade social ou possuir renda familiar baixa. O valor do benefício é de um salário-mínimo por mês e dura enquanto a criança se encaixar nessa situação. O requerimento é feito no INSS, mas é preciso estar previamente cadastrado no CadÚnico. Vale destacar que em uma mesma família pode ter mais de uma pessoa recebendo o BPC/LOAS.
Auxílio-creche: Para que você possa trabalhar enquanto seu filho está em um ambiente seguro e estimulante. O auxílio-creche é um benefício legal que empresas com mais de 30 funcionárias devem oferecer para ajudar a cobrir os custos de creche dos filhos de suas funcionárias, até que a criança complete seis anos de idade.
Intervalo para amamentação: Até os seis meses do seu filho, você pode ter pausas durante o trabalho para amamentar. A lei assegura às mães trabalhadoras dois intervalos de 30 minutos cada para amamentar seus filhos. Esses intervalos são garantidos durante a jornada de trabalho e não afetam o salário, promovendo o bem-estar da criança e o vínculo materno.
Consultas médicas: Durante a gravidez, você tem o direito de ir às consultas e exames sem prejuízo do seu salário. Dessa maneira, gestantes têm o direito de se ausentar do trabalho para realizar, sem prejuízo salarial, no mínimo seis consultas médicas e exames complementares durante a gravidez, conforme assegurado pela lei.
Faltas justificadas: De acordo com a lei, a mãe pode faltar ao trabalho para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, sem prejuízo do salário, por um dia por ano. No entanto, há decisões na Justiça que ampliam, tanto o prazo como a idade, possibilitando a ausência da funcionária quando o seu filho adoecer, podendo faltar ao trabalho para cuidar dele, sem desconto no salário.
Mudança de função: Se houver risco para a gravidez, você pode solicitar uma mudança de função temporária. Isso acontece porque a legislação trabalhista protege a saúde da gestante e do bebê, permitindo que a mãe empregada solicite a mudança de função ou departamento se a atividade que desempenha oferecer riscos à sua saúde ou à do bebê. Para isso, é necessário apresentar atestado médico que comprove a necessidade da mudança. Essa medida é comum em ambientes insalubres e garante que a mãe possa trabalhar em um local seguro durante o período gestacional.
Redução de jornada: Se você é servidora pública federal, estadual ou municipal, saiba que você pode pedir a redução da sua jornada de trabalho para dedicar mais tempo ao seu filho deficiente. Muita gente não sabe, mas no Brasil, mães de filhos com deficiência têm o direito à redução da sua jornada de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos, para cuidar de seus dependentes, conforme decisão do STF que aplica o Estatuto do Servidor Público Federal a servidores estaduais e municipais.
Conclusão: o direito como aliado
Em cada gesto simples e olhar carinhoso, a mãe tece o amor que sustenta o mundo. Conhecer seus direitos é abraçar esse amor, é ter a força para proteger e nutrir a vida que cresce em seus braços. A maternidade é repleta de pequenos milagres diários, e cada direito é uma pétala nesse jardim de cuidados. A maternidade é uma jornada incrível e desafiadora, e é vital que você saiba que não está sozinha.
Você caminha acompanhada pela ternura das leis e direitos, como anjos da guarda que velam silenciosamente por você e seus filhos. E quando a incerteza bater à porta, lembre-se que existem especialistas, como amigos que estendem a mão, para iluminar o caminho até a justiça e a paz. Em outras palavras, o direito está ao seu lado, pronto para proteger e apoiar você e seus filhos. Por isso, em caso de dúvida, não hesite em procurar um advogado especialista de sua confiança. Ele será seu parceiro na busca por justiça e de seus direitos.
Celebre, mãe valente, com a sabedoria dos seus direitos e a alegria de saber que, a cada passo, você está criando um futuro mais justo para seus filhos. E que, ao final desta jornada, você possa sorrir com a certeza de que cada desafio enfrentado foi uma vitória, cada sorriso de seu filho, uma recompensa, e cada ato de amor, um direito conquistado.
E neste Dia das Mães, queremos parabenizar todas as mães, essas heroínas do cotidiano, que com sua força, sabedoria e amor incondicional, transformam o mundo todos os dias. Feliz Dia das Mães!
Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário