20 de dezembro de 2024
OPINIÃO

Aposentadoria: Por que o simulador do site do INSS pode deixar você na mão?

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN/Sampi Franca
| Tempo de leitura: 7 min

Apesar de o aplicativo “Meu INSS” contar com um simulador para ajudar a calcular aposentadorias, muitas pessoas podem estar tendo essas contas realizadas de forma errada, obrigando o segurado a trabalhar mais tempo do que deveria e/ou ficar com um cálculo horroroso ou, o que é pior, nem se aposentar.

Em outras palavras, o simulador do INSS não é 100% confiável, pois não identifica muitas situações que poderiam beneficiar o trabalhador, deixando, portanto, o segurado na mão. Fica claro a importância de fazer as contas antes, preferencialmente com a ajuda de um advogado especialista de sua confiança.

Mas, quem pode ser vítima desses erros? Por que a falta de informação no simulador pode atrapalhar? O que pode ser feito para corrigir eventual falha? Quem já está aposentado e foi vítima de algum equívoco do INSS pode pedir revisão para majorar o valor daqui para frente e receber a diferença (atrasados) dos últimos 5 anos?

Confira, agora, o que fazer.

1. Quem pode ser vítima de erros?
Entre as principais vítimas de erros por parte do simulador de cálculo do site do INSS estão:

a) Quem trabalhou na zona rural. Se você trabalhou na roça, mesmo que tenha sido na infância e/ou em idade inferior, pode ter direito de contar esse tempo, mesmo que não tenha feito nenhum pagamento para a Previdência Social (porém, o simulador do INSS não consegue identificar essa situação). Assim, quem trabalhou com os pais ou com o marido, por exemplo, poderia incluir esse tempo no cálculo.

b) O aluno de curso técnico, industrial, agrícola ou congênere: Se você estudou em escolas técnicas, industriais ou agrícolas até 16 de dezembro de 1998, pode contar com esse tempo de estudo para fins de aposentadoria. Infelizmente, o sistema do INSS também não está preparado para essa situação. Dessa maneira, por exemplo, não apenas quem fez curso técnico de marcenaria, torneiro mecânico entre outros cursos similares, terão direito da averbação desse tempo, mas a Justiça tem ampliado para situações congêneres (como para quem foi seminarista, por exemplo), mesmo que tenha desistido do curso.

c) Quem ganhou ação trabalhista: Se você precisou entrar com ação na Justiça do Trabalho porque trabalhou sem registro em carteira, ou porque recebeu menos (ou seja, deixaram de te pagar adicional noturno, gorjetas, insalubridade ou algo parecido) e ganhou o processo, fique atento, pois poderá ser surpreendido e não encontrar no cadastro do INSS essas informações. Caso essas informações não apareçam no simulador do INSS, está errado e você pode ter direito de aposentar ante e/ou ter um cálculo mais vantajoso.

d) Quando o segurado ficou “afastado” (recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez): o período em gozo de benefício por incapacidade pode entrar no cálculo do tempo e valores. Dessa forma, por exemplo, se você recebeu auxílio-doença, faz jus ao computo desse tempo e dos valores na hora de se aposentar. No entanto, nem sempre esses períodos aparecem na simulação feita pelo INSS.

e) Se trabalhou em atividade especial/insalubre: Produtos químicos, material biológico ou agentes físicos podem fazer diferença para quem trabalhou com isso, principalmente antes de novembro de 2019. Se é essa a situação, pode ser que você tenha a opção de aposentar com uma aposentadoria diferenciada (chamada de especial) ou de computar esse período em que trabalhou exposto a algum desses agentes nocivos com uma contagem diferenciada. Imagine, por exemplo, que um homem trabalhou como enfermeiro (exposto ao agente nocivo biológico). Se ele fez isso durante 25 anos, poderá se aposentar com 25 anos de tempo de serviço, de maneira especial. No entanto, se ele trabalhou apenas 10 anos como enfermeiro, esse tempo valerá 14 anos (e não 10), aumentando o tempo para o INSS. O mesmo raciocínio vale para os outros agentes nocivos. Vale ressaltar que quanto mais nociva for a atividade, mais cedo o segurado poderá se aposentar de maneira especial (ou seja, aos 15, 20 ou 25 anos). Ou se houver a majoração, ela poderá ser muito maior se a atividade for mais nociva.  Todavia, quem trabalhou em atividade especial/insalubre também leva prejuízo no cálculo realizado pelo simulador do INSS.

f) Quem possui algum tipo de limitação ou “barreira”. Se você possui alguma doença (qualquer doença), sente algum tipo de dor, tem alguma sequela, sofreu acidente, é PCD (pessoa com deficiência), fez cirurgia etc., muito provavelmente pode estar também na lista das pessoas que tiveram o cálculo errado efetuado pelo simulador do INSS. Veja que não foi falado “incapacidade”, mas limitação ou “barreira”. Ou seja, é algo que atrapalha, mas não impede de fazer as coisas do dia a dia ou do trabalho. E aqui pouco importa se recebeu ou não algum benefício do INSS. Nessa hipótese, existe a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição em até 10 anos antes (isto é, a partir de 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos para homens) ou por idade com 55 anos (mulheres) ou 60 anos homens. Essas duas modalidades diferenciadas de aposentadoria existem desde 2005, porém, o sistema do INSS não as detecta. (Veja mais em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/70).

g) Informações incompletas no cadastro do INSS: A Previdência Social nem sempre foi informatizada. Todavia, nem tudo que estava em papéis e fichas foi parar no sistema de banco de dados do INSS. Pode ser que informações que estão na Carteira de Trabalho ou em guias e carnês não constem no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do INSS e, na hora de usar o simulador do INSS, os dados faltantes não apareçam na somatória, causando erros.

h) Outras situações: Além dessas situações, há outras que o simulador do INSS não consegue identificar e que pode prejudicar o segurado, fazendo com que ele deixe de aposentar no melhor momento e com uma aposentadoria mais interessante.

2. Por que a falta de informação no simulador pode atrapalhar?
Em regra, quanto mais tempo o segurado tiver na hora de se aposentar, melhor ficará o cálculo da aposentadoria (só não fará diferença quando o segurado sempre contribuiu sobre um salário-mínimo a vida toda).

Com a reforma da previdência, a situação ficou mais complicada, pois um dia pode fazer uma super diferença – principalmente, em se tratando das regras de transição.

E quando o cálculo efetuado pelo simulador despreza o tempo rural, ou o tempo insalubre, ou o tempo em gozo de benefício por incapacidade, tudo pode mudar. Desde o momento de se aposentar, até o valor final da aposentadoria.

Um homem que, pelo simulador do INSS tinha 50 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição na data da Reforma Previdenciária (novembro/2019), entre outras, teria as seguintes opções: a) esperar até os 65 anos para se aposentar; b) trabalhar e cumprir um tempo adicional de 100% do tempo faltante (ou seja, 8 anos) para se aposentar e ter determinada idade. Teria uma aposentadoria de um pouco mais de um salário-mínimo.

No entanto, se ele tivesse trabalhado por 20 anos em atividade insalubre, na época da reforma já teria “escapado” e conseguido se aposentar desde 2019 e, provavelmente, com um valor bem melhor.

Veja que neste exemplo, fugindo do simulador do INSS, o segurado antecipa em mais de 8 anos o tempo para se aposentar e com um cálculo mais vantajoso.

3. O que pode ser feito para corrigir eventual falha?
Inicialmente, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, de sua confiança, para fazer as contas e traçar as melhores estratégias na busca de um benefício mais justo e condizente com a sua realidade.

Confiar no simulador sem fazer as contas pode fazer com que você deixe de receber o seu benefício. Muitas pessoas podem estar mais próximas do que imaginam de sua aposentadoria.

Na hipótese de já estar aposentado, é possível ter direito a alguma revisão, que poderá aumentar o valor mensal da aposentadoria e ainda render diferenças de atrasados dos últimos 5 anos.

A conclusão é de que, para não perder nem tempo e nem dinheiro, é importante reunir toda a documentação que você possui, confrontando com os dados que estão no INSS e fazer as contas (mas não pelo simulador do INSS). Se tiver dificuldade, consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário de sua confiança. Quem sabe, pode já estar na hora de se aposentar com uma aposentadoria melhor do que você imagina? Ou, caso esteja aposentado, quem sabe pode ter uma “melhorada” no benefício e ainda receber alguma diferença?

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E aí... Você já conhecia o simulador do site do INSS? Já usou ele? Tem certeza de que os dados estão corretos? Comente. Deixe a sua opinião e compartilhe essa dica, para que mais pessoas possam conhecer e exercer o seu direito.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito. Especialista em direito previdenciário