10 de julho de 2026
ITIRAPUÃ

Servidora de Prefeitura da região é afastada após denúncia de pornografia infantil

Por N. Fradique | N. Fradique
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Google Street View
Prefeitura de Itirapuã já foi notificada sobre caso envolvendo servidora

Uma servidora da assistência social do município de Itirapuã, a 27 km de Franca, foi afastada das funções públicas que ocupava. A mulher é acusada pelo MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) de praticar crimes ligados à pornografia infantil.

A ordem divulgada pelo MP nesta segunda-feira, 26, inclui determinação para que o prefeito da cidade seja intimado a cumprir imediatamente a decisão tomada em 23 de fevereiro.

Segundo denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Túlio Vinícius Rosa, a mulher atuava na rede de proteção a crianças e adolescentes, quando usou o WhatsApp para divulgar vídeo com cenas de sexo explícito envolvendo uma adolescente de 14 anos por ela atendida.

Em outras ocasiões, a servidora ainda fez vídeos e fotos da internação psiquiátrica de uma pessoa com menos de 18 anos, compartilhando os registros com terceiros e revelando fatos sobre a adolescente de que tinha conhecimento em razão do cargo público ocupado. Tais informações deveriam permanecer protegidas sob segredo de Justiça.

A mesma adolescente relatou ser vítima de exploração sexual em uma pousada de propriedade do companheiro da servidora e situada ao lado da casa em que o casal mora. Na residência, as autoridades encontraram um homem com antecedentes pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo, furto de gado e notas falsas, indicando inadequação do estabelecimento para a estadia e manutenção de adolescente.

A servidora foi denunciada por infração aos artigos 241-B (adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente) e 232 (submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento), ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e ainda ao artigo 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional).