20 de dezembro de 2024
OPINIÃO

Depois do Carnaval: alegria, folia e... benefícios?

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN/Sampi Franca
| Tempo de leitura: 5 min

Sabia que o carnaval é uma das épocas mais perigosas do ano para a sua saúde, segurança e vida, e que, muitas vezes, isso vai se refletir no INSS? Como se sabe, o carnaval é uma das festas mais populares e esperadas do Brasil. Milhões de pessoas saem às ruas para se divertir, dançar, cantar e se fantasiar. Mas o que muitos não sabem é que o carnaval também pode trazer consequências graves para a saúde, a segurança e a vida dos foliões.

Segundo levantamentos feitos por institutos respeitáveis de pesquisas e outros dados (como polícia, bombeiros, departamento de trânsito etc.), estatisticamente, observa-se que no período de carnaval sempre acontecem mais acidentes (domésticos, de trânsito, em praias etc.), mais violência, bebedeira, mortes, gravidez, DST (doenças sexualmente transmissíveis) e outras coisas mais. Basta ver o que saiu recentemente nas mídias.

Esses fatos podem gerar situações de incapacidade temporária ou permanente, invalidez, doença, morte ou dependência de terceiros. E é nesse momento que surge a dúvida: quem tem direito a receber benefícios previdenciários ou assistenciais nessas circunstâncias?

A melhor resposta é: depende!

Na verdade, depende de vários fatores, como o tipo de evento que causou o dano, a condição de segurado ou dependente do INSS, a carência, a renda, a idade, o grau de incapacidade, entre outros. Mas, de forma geral, podemos dizer que existem alguns benefícios que podem ser concedidos aos que sofrem as consequências do carnaval. Vale lembrar, por exemplo, que normalmente para benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) é necessário um número mínimo de contribuições, exceto quando se tratar de doença grave, doença do trabalho ou de qualquer tipo de acidente. Vejamos alguns dos principais benefícios que podem ser pagos pelo INSS:

- Auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária): é pago ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, em decorrência de doença ou acidente. Por exemplo, se alguém contrai uma DST (doença sexualmente transmissível) durante o carnaval e precisa se afastar do trabalho para se tratar, pode ter direito ao auxílio-doença. Entre as DST, uma das mais graves é a AIDS, que inclusive, dispensa carência para receber benefício por incapacidade, ou seja, não é preciso ter contribuído por um tempo mínimo para o INSS.

- Aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente): é pago ao segurado que fica permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, em decorrência de doença ou acidente. Por exemplo, se alguém sofre um acidente de trânsito durante o carnaval e fica paraplégico, pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Nesse caso, se precisar de ajuda de terceiros no seu dia a dia, também pode ter um acréscimo de 25% no valor da respectiva aposentadoria. Abre-se um parêntese aqui para destacar que o INSS pode ingressar com uma ação regressiva contra o culpado pelo acidente, nesse exemplo, para ser ressarcido dos eventuais valores que está pagando a título de benefício para o segurado que ficou paraplégico.

- Pensão por morte: é paga aos dependentes do segurado que falece, em decorrência de doença ou acidente. Por exemplo, se alguém morre vítima de violência durante o carnaval, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte. Aqui, também é válido o mesmo raciocínio da Previdência Social querer ingressar com ação regressiva contra o culpado pela morte do segurado.

- Auxílio-acidente: é pago ao segurado que sofre qualquer tipo de acidente e fica com alguma sequela que reduz sua capacidade para o trabalho. Ou seja, ele consegue trabalhar, porém, não da mesma forma que antes do acidente. É uma espécie de “indenização”, onde o segurado pode trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo. Essa “indenização” será paga todos os meses, até a véspera da aposentadoria. Normalmente, o auxílio-acidente começa depois do auxílio-doença (entretanto, nem sempre o INSS implanta o benefício e é preciso entrar na Justiça para recebê-lo). Por exemplo, se alguém tropeça e quebra a perna durante o carnaval e tem que colocar uma placa ou parafuso, num primeiro momento irá receber o auxílio-doença. Contudo, logo depois da “alta” do INSS, como a perna já não é mais a mesma (já que ficou torta e/ou teve que colocar parafuso/placa/pino) passa a ter direito ao auxílio-acidente.

- Reabilitação profissional: é um serviço oferecido pelo INSS aos segurados ou dependentes que ficam incapacitados para o trabalho e precisam de orientação e treinamento para exercer uma nova atividade. Por exemplo, se alguém fica com uma deficiência auditiva após uma explosão de fogos de artifício durante o carnaval, além do auxílio-doença e do auxílio-acidente, também pode ter direito à reabilitação profissional.

- Benefício assistencial: é pago à pessoa que não é segurada do INSS, mas que comprova ser idosa ou deficiente e ter renda familiar baixa. O valor é de um salário-mínimo por mês. Por exemplo, se alguém engravida durante o carnaval e tem um filho com alguma deficiência, essa criança pode ter direito ao benefício assistencial. Outro exemplo é de alguém que sofre um acidente ficando total e permanentemente incapacitada, mas nunca contribuiu para o INSS ou parou de pagar há muito tempo.

- Salário maternidade: é pago para a segurada que dá a luz ou adota. Pode ser pago para o homem, nos casos de adoção ou de falecimento da mãe que não recebeu o salário maternidade. Assim, por exemplo, se a segurada engravidar durante o carnaval, poderá receber o salário maternidade quando a criança nascer.

Como se vê, existem vários benefícios que podem ser concedidos aos que sofrem as consequências do carnaval. Mas é preciso estar atento aos requisitos, às provas, aos prazos e aos procedimentos para requerer cada um deles. Além disso, é preciso estar ciente de que o INSS nem sempre reconhece o direito dos segurados e dependentes, podendo negar ou cancelar os benefícios.

Por isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, de sua confiança, que possa orientar, esclarecer e defender os interesses dos que precisam de benefícios previdenciários ou assistenciais. Afinal, o carnaval é uma festa que deve trazer alegria, e não dor e sofrimento.

Dessa maneira, se tiver dúvida, repita-se: fale com um advogado de sua confiança, especializado em Direito Previdenciário. Ele poderá analisar o seu caso e indicar a melhor solução para o seu problema. Não deixe de buscar os seus direitos. Eles são fundamentais para garantir a sua dignidade e a sua qualidade de vida.

Se você gostou desse texto ou conhece alguém que se encaixa em alguma dessas situações, compartilhe com os seus amigos e familiares, para que mais pessoas possam conhecer e exercer seus direitos.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito. Especialista em direito previdenciário