20 de dezembro de 2024
OPINIÃO

Quais são os riscos de receber seguro-desemprego e trabalhar ao mesmo tempo?

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN/Sampi Franca
| Tempo de leitura: 6 min

Sabia que trabalhar e receber seguro-desemprego ao mesmo tempo pode trazer sérios problemas para você e para quem te contrata? Muitas pessoas, por desconhecimento ou má-fé, acabam cometendo esse erro, que pode ser considerado como crime de estelionato contra a Previdência Social. Isso pode gerar não só a devolução de valores... Mas também pode dar prisão tanto para o trabalhador, como também para quem o contratou. Entenda mais sobre o assunto, a seguir.

1. O que é o seguro-desemprego?
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Dessa maneira, o objetivo é auxiliar os trabalhadores a se manterem financeiramente enquanto procuram um novo emprego, incentivando, ainda, a sua recolocação no mercado de trabalho.

O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média dos salários recebidos nos últimos três meses anteriores à dispensa, e também de acordo com o número de vezes que o trabalhador já recebeu o benefício. O valor mínimo corresponde ao salário-mínimo vigente. O número de parcelas dependerá de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício, sendo que no máximo serão 5 parcelas.

2. O que pode acontecer com quem recebe seguro-desemprego e trabalha ao mesmo tempo?
Quando o trabalhador recebe o seguro-desemprego, ele assume o compromisso de não exercer nenhuma atividade remunerada, formal ou informal, durante o período em que recebe o benefício. Isso significa que ele não pode trabalhar com carteira assinada, nem como autônomo, nem como prestador de serviços, nem como empregado doméstico, nem como MEI (microempreendedor individual), nem como sócio ou administrador de empresa. Ou seja, de jeito nenhum.

Se o trabalhador descumprir essa regra, ele pode ser enquadrado no crime de estelionato contra a Previdência Social, previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, que diz:

"Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
(...)
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência."

A pena para esse crime é de reclusão, isto é, de prisão, que pode variar de 1 a 5 anos, e multa. Além disso, o trabalhador terá que devolver todo o valor recebido indevidamente, com juros e correção monetária, podendo perder o direito de receber o seguro-desemprego novamente.

Em outras palavras, além de cometer um crime, o trabalhador que recebe o seguro-desemprego e trabalha ao mesmo tempo também está prejudicando o seu tempo de contribuição para a Previdência Social, que é um dos requisitos para se aposentar.

Se o trabalhador deixa de recolher o INSS por algum período, esse tempo pode não ser computado para a sua aposentadoria. Ou seja, o trabalhador que recebe o seguro-desemprego e trabalha ao mesmo tempo está perdendo tempo e dinheiro, pois está deixando de contribuir para a sua própria segurança financeira no futuro.

Por outro lado, quem contrata o trabalhador que está recebendo o seguro-desemprego também pode ser responsabilizado, por ser cúmplice ou coautor do crime. Nesse caso, a pena a ser aplicada ao empregador poderá ser a mesma dada ao trabalhador.

3. Como o Ministério do Trabalho fiscaliza o recebimento do seguro-desemprego?
O Ministério do Trabalho possui um sistema informatizado que cruza os dados dos trabalhadores que recebem o seguro-desemprego com os dados da Receita Federal, do INSS, do FGTS, e de outros órgãos públicos. Dessa forma, é possível identificar se o trabalhador está exercendo alguma atividade remunerada enquanto recebe o benefício.

Além disso, o Ministério do Trabalho também pode receber denúncias de irregularidades no recebimento do seguro-desemprego, que podem ser feitas pelo telefone 158, pelo portal Emprega Brasil, ou presencialmente, em uma das unidades do SINE, do Ministério do Trabalho, ou das Superintendências Regionais do Trabalho. As denúncias são sigilosas e podem ser anônimas.

4. O que acontece com quem recebe seguro-desemprego e posta nas redes sociais que está trabalhando?
Outra forma do trabalhador ser flagrado recebendo o seguro-desemprego e trabalhando ao mesmo tempo é por meio das redes sociais. Muitas vezes, o trabalhador fornece as próprias provas para sua condenação postando fotos, vídeos, ou mensagens que mostram que ele está exercendo alguma atividade remunerada, como, por exemplo, vendendo produtos, prestando serviços, consultoria ou participando de eventos.

Portanto, essas postagens podem ser usadas como provas contra o trabalhador, caso ele seja denunciado ou fiscalizado pelo Ministério do Trabalho. Nesse caso, ele também estará sujeito às mesmas penalidades já mencionadas: devolução do valor recebido, perda do direito ao benefício, e processo criminal por estelionato (e ainda correndo o risco de ser preso).

Por isso, é importante que o trabalhador tenha cuidado com o que posta nas redes sociais, e que evite expor sua situação de desemprego ou de trabalho informal.

5. Pode recolher o INSS como segurado facultativo enquanto recebe o seguro-desemprego?
Para quem não sabe, o segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas contribui para a Previdência Social por vontade própria, para garantir os seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Uma dúvida que muitos trabalhadores têm é se é possível recolher o INSS como segurado facultativo, ou seja, por conta própria, enquanto recebe o seguro-desemprego.

Em que pese a legislação ser clara quanto a possibilidade de se fazer o recolhimento como segurado facultativo, enquanto recebe o seguro-desemprego, alguns especialistas não recomendam. Isso porque, no cruzamento de dados, o seguro-desemprego poderá ser cessado e o trabalhador pode ter dificuldades para reestabelecer as parcelas que não forem pagas. Entretanto, se isso acontecer, poderá ser pleiteado o seu recebimento (inclusive, pela justiça, se for o caso).

6. Como fazer a coisa certa, dentro da lei?
Diante de tudo o que foi exposto, fica claro que trabalhar e receber seguro-desemprego ao mesmo tempo é uma péssima ideia, que pode trazer graves consequências para o trabalhador e para quem o contrata.

Por isso, a melhor forma de evitar esses problemas é fazer a coisa certa, dentro da lei. Isso significa que, se o trabalhador conseguir um novo emprego, ele deve comunicar imediatamente ao Ministério do Trabalho e solicitar o cancelamento do seu seguro-desemprego.

Dessa forma, ele estará agindo com honestidade e responsabilidade, e também estará garantindo os seus direitos trabalhistas e previdenciários, como o FGTS, o 13º salário, as férias, o INSS, entre outros.

Além disso, o trabalhador deve sempre buscar trabalhar com carteira assinada, ou como MEI, ou como autônomo regularizado, pois assim ele terá mais segurança jurídica e financeira – além de contribuir para o desenvolvimento do país.

Se o trabalhador tiver alguma dúvida sobre o seu seguro-desemprego, ou sobre os seus direitos trabalhistas e/ou previdenciários, ele deve procurar um advogado especialista de sua confiança, que poderá orientá-lo e defendê-lo em caso de necessidade.

Se você gostou desse texto ou conhece alguém que se encaixa em alguma dessas situações, compartilhe com os seus amigos e familiares, para que mais pessoas possam conhecer e exercer seus direitos.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito. Especialista em direito previdenciário