Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no último dia 31 de janeiro, anulou uma decisão anterior que penhorava um veículo usado para venda de ovos em Franca.
O casal proprietário do carro de ovos está inadimplente com uma cooperativa de crédito, que ingressou na Justiça pedindo a penhora do referido veículo.
Em uma decisão anterior, um magistrado havia decido pela penhora do veículo em favor da instituição financeira.
Nos autos, o casal demostrou para a Justiça que o carro é usado diariamente para levar a mulher ao trabalho e, na sequência, é usado pelo marido para vender ovos e vassouras todos os dias. Foram apresentados via documentação de Microempreendedor Individual, declaração de fornecedor, inscrição de pessoa jurídica e fotos que o veículo é essencial ao casal.
O relator Décio Rodrigues votou pela impenhorabilidade do veículo, ele afirma que “o bem penhorado é utilizado como instrumento de trabalho pelo executado, razão pela qual é de rigor o levantamento da constrição, nos termos do art. 833, V, do CPC. Restou evidente, portanto, que o veículo em comento é essencial para a atividade profissional do devedor”, diz nos autos.
O posicionamento do relator foi acompanhado pelo colegiado.