10 de julho de 2026
INTOLERÂNCIA

Cortez aciona SSP no caso do terreiro de candomblé: 'violação de templo religioso'

Por Giselle Hilário | da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação
O deputado estadual Guilherme Cortez quer esclarecimentos sobre ação policial em terreiro de candomblé

Agora é oficial. O deputado estadual Guilherme Cortez (PSOL) protocolou, nesta segunda-feira, 29, na Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), ofício ao secretário Guilherme Derrite para cobrar esclarecimentos de uma ação policial ocorrida em um terreiro de candomblé em Franca, na noite da última sexta-feira, 26. O caso de perturbação de sossego que terminou em ocorrência policial, veiculado pelo GCN/Sampi, está gerando uma série de manifestações de repúdio desde que veio a público, pela forma como foi conduzido.

Em sua manifestação, o deputado pede esclarecimentos a respeito do procedimento aplicado e da atuação dos policiais na operação, do porte de câmeras corporais pelos mesmos agentes durante a ação, da existência de protocolo da corporação para abordagem em templos religiosos e de lideranças/autoridades religiosas e da educação em direitos humanos com enfoque específico no combate ao racismo religioso durante treinamento ou capacitação dos agentes.

No ofício, Cortez fala da ação policial no terreiro de candomblé e ressalta “que a violação de templo religioso, inclusive via interrupção por força policial, é vedada pela Constituição Federal, que de forma transparente dispõe, no artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Ainda cita artigo da Constituição que garante que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aponta o ofício, destaca que “todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.”

Cortez destaca que “é evidente a desproporção da ação dos policiais militares, que, no exercício de sua obrigação profissional, desrespeitaram preceitos maiores do Estado brasileiro”. Ademais, as imagens apontam ainda um agravante, aponta. “No momento da detenção, o policial obrigou o chefe religioso a remover parte de sua indumentária para que fosse conduzido. A ação, portanto, aponta para a prática do chamado racismo religioso, que também se expressa pela repressão a cultos de religiões de matriz africana, inclusive dentro de corporações públicas, como a Polícia Militar do Estado de São Paulo.”

Relembre o caso
Conforme registros do boletim de ocorrência (BO), por volta das 23h do último dia 26, um vizinho do terreiro acionou a Polícia Militar alegando que o som proveniente do culto estava interferindo em seu descanso. Segundo a denúncia, os participantes estavam tocando tambores e entoando cânticos em alto volume.

Ao chegar ao local, de acordo com o BO, os policiais tentaram contato com os responsáveis do terreiro, mas não teriam conseguido por causa do volume. Eles, então, iluminaram o local com lanternas.

No BO, consta que o babalorixá do culto teria reagido de forma exaltada com a presença os policiais no local. E uma nova discussão teria ocorrido ao ser informado que precisava retirar um acessório religioso da cabeça para entrar na viatura policial e ser conduzido à delegacia.

Conforme matéria veiculada pelo GCN/Sampi, ao chegar à CPJ de Franca, membros da comunidade religiosa alegaram que a prisão do responsável configuraria intolerância religiosa. Conforme consta na ocorrência, os policiais esclareceram que a intenção não era prendê-lo, mas conduzi-lo até a delegacia.

Na delegacia, foram ouvidos o responsável pelo local, acompanhado de seu advogado, integrantes da comunidade religiosa e o vizinho que reclamou de som alto no culto. Um boletim de ocorrência por perturbação de sossego, desacato e desobediência foi registrado na Polícia Civil.

Desde que veio a público, o caso está gerando uma série de manifestações de repúdio.

A Associação Religiosa Waldemar Raminelli, que representa o Ile Alaketu Asé Ogyian Ofururu, terreiro de candomblé tombado, reconhecido como bem cultural de Franca, lamentou o episódio que expressa, “no contexto dos fatos, o racismo estrutural que permeia nossa sociedade”. Em nota de repúdio, a Waldemar Raminelli diz que “episódios racistas e intolerantes que expressam o racismo estrutural têm feito vítimas nas comunidades afrodescendentes e, especialmente, aquelas que praticam religiões de matriz africana”.

“O tratamento dado ao líder religioso, um babalorixá negro, desrespeitando sua autoridade perante a comunidade religiosa, também corrobora à afirmação de racismo estrutural”, diz a nota, assinada pelo presidente da associação, Luciano Raminelli.

Já a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Franca, emitiu nota de repúdio por meio de sua Comissão de Igualdade Racial. A nota cita que a violência institucional praticada foi “um ato atentatório contra o direito de crença e liberdade religiosa previsto na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

Outro lado
Tanto a Polícia Militar quanto a Secretaria de Segurança Pública foram acionadas para falar sobre o assunto através de suas assessorias de imprensa, mas não havia resposta até o fechamento deste texto.