11 de julho de 2026
JUSTIÇA DIVINA

Mãe lamenta condenação a regime aberto de responsável pela morte do filho: 'Destruição'

Por Pedro Baccelli | da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Sampi/Franca
Arquivo Familiar
Edson Cultri Rocha morreu aos 31 anos

“O escrivão perguntou para mim se éramos de Franca e parentes do moço. Ele falou: ‘A moça está muito machucada, porém, não corre risco de morte, mas o rapaz faleceu instantaneamente’. Eu estava ao lado”.

Não existe nenhuma palavra na língua portuguesa para definir o sentimento de uma mãe que perdeu um filho. Proporcionalmente, não há palavras que descrevam essa dor. A saudade e a indignação ganham espaço no peito. Sentimentos que se agravam quando se trata de uma fatalidade ou, neste caso, uma inconsequência.

A lembrança do fatídico domingo, 8 de março de 2020, é de Geane Maria Cultri Rocha, mãe de Edson Cultri Rocha, de 31 anos, que morreu em um acidente de trânsito na rodovia Anhanguera, em Ribeirão Preto.

Edson viria para Franca naquele domingo para ser padrinho no batizado da afilhada de sua namorada, a professora Patrícia Borges Gimenes.

Na sexta-feira, 6 de março, os dois haviam conversado por mensagens. O filho pediu para que a mãe preparasse um bolo para comer enquanto tomava café quando fosse visitá-la, antes da celebração.

“Tenho uma mensagem salva no celular, onde perguntei se ele estava chegando, porque eu ia pôr o pão de queijo para assar. Mandei uma mensagem curtinha. Pensei que estaria dirigindo e não conseguiria responder. Tirei o pão de queijo do congelador e o bolo já estava pronto, mas ele não comeu o bolo”.

Edson pilotava uma Honda Titan com destino ao batizado, quando, na altura do km 315 da Anhanguera, foi atingido na traseira por um Ford Focus, da cor prata, que Guilherme Macedo Ribeiro dirigia alcoolizado, por volta das 5h30. Segundo o processo, o motorista retornava de uma festa em Nuporanga com um amigo, que dormia no banco traseiro.

A intensidade do impacto fez com que a motocicleta ficasse presa nas ferragens do carro e arrastada por cerca de 130 metros do ponto de colisão. Edson foi lançado ao asfalto da rodovia, sendo atropelado por outro veículo e morrendo no local. Patrícia, que estava na garupa, foi arremessada para o gramado próximo à pista. Sobrevivente, ficou com sequelas do acidente.

Com o pretexto que telefonaria ao pai, Guilherme deixou o amigo no local do acidente, desceu um barranco da rodovia e foi para a casa de uma prima. O pai do infrator compareceu e informou aos policiais que o filho havia fugido, “porque estava apavorado com o acontecido”.

“Quando eram 8h10, a irmã da Patrícia tocou a campainha e falou que tinha acontecido um acidente. Perguntaram se eu queria ir com eles para Ribeirão Preto. Só que não sei se eles já estavam sabendo ou não, porque foram bem descontraídos. Chegando lá, achei estranho ela estar em um hospital e ele não estar no mesmo”.

O cunhado e a irmã de Patrícia falaram para Geane que Edson estava em outro hospital, mas, que antes, precisariam passar na delegacia. Ao chegarem, foram recepcionados pelo escrivão. Após perguntar se eram familiares do rapaz, o agente disse a frase que ecoa na memória da mãe há quatro anos. “A moça está muito machucada, porém, não corre risco de morte, mas o rapaz faleceu instantaneamente”.

Justiça humana x justiça divina
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o engenheiro Guilherme Macedo Ribeiro a 3 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime aberto. A decisão foi proferida pela juíza Ilona Márcia Bittencourt Cruz, no dia 10 de janeiro deste ano.

Decisão criticada pela mãe Geane. “A pessoa que cometeu isso está por aí, de boa? Ele não tem noção da destruição que causou em uma família. Esse menino era a minha luz. Nós dois éramos tão parceiros. Era tudo, meu companheiro e meu amigo. Morre dessa forma e morre nessa brutalidade. Uma pessoa inocente, que não bebia e não fumava”.

Guilherme foi condenado por homicídio culposo (art. 302), lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303) e fugir do local do crime sem prestar socorro (art. 305). Além da prisão em regime aberto, a condenação suspendeu o seu direito de dirigir pelo prazo de 2 anos, 8 meses e 20 dias.

“A pena justa que eu queria ter visto mesmo – ia me sentir com coração mais leve – era que ele ficasse em regime fechado para poder refletir o que fez, para que nunca mais destrua uma família e faça uma mãe chorar e sofrer o que eu sofri”.

A família analisa a decisão e pretende conversar com o advogado. “A justiça da terra não puniu e, talvez, nem puna. A justiça de cima, ele não vai passar. Não estou desejando mal, não. Quero deixar isso bem claro, não estou fazendo isso. Só que, assim, daquela (justiça divina), ele não vai passar”.

“Rezo muito por ele, porque ele não vai voltar fisicamente, mas sei que ele está comigo o tempo todo. Essa dúvida, eu não tenho. Está cuidando de mim e está intercedendo por mim, lá de cima. Está ajudando o Papai do Céu”, finaliza.