09 de julho de 2026
QUESTIONAMENTO

MP pede explicações sobre lei da gratuidade de ônibus em Franca

Por N. Fradique | Da redação
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/GCN
Transporte de ônibus em Franca ganha novo capítulo

O Ministério Público de São Paulo notificou a Prefeitura de Franca e a Câmara Municipal para explicações sobre a lei de gratuidade no transporte coletivo da cidade. O projeto foi encaminhado pelo Executivo no final de dezembro do ano passado e aprovado pelo Legislativo no mesmo mês em sessão extraordinária.

A proposta aprovada teve o objetivo de garantir os benefícios a uma parcela da população, uma vez que o prefeito Alexandre Ferreira (MDB) anunciou ano passado o rompimento do contrato com a São José, atual empresa prestadora do serviço de transporte coletivo na cidade.

O despacho do MP atende uma solicitação da Udecif (União de Defesa da Cidadania de Franca). No documento, a entidade pede a análise da constitucionalidade da Lei n. 9.474 de 28 de dezembro de 2023, do município de Franca, que dispõe sobre as diretrizes para as gratuidades a serem consideradas na modelagem dos serviços de transporte coletivo, sem especificar de onde sairá os recursos e o impacto financeiro.

“Nós solicitamos a inconstitucionalidade da lei por ela não ter o impacto financeiro nem a fonte de recursos. Da forma que está, quem não tem gratuidade que paga para quem vai ter. Esse é o nosso questionamento. Nós não somos contra as gratuidades, muito pelo contrário, mas da forma que foi feita, uma lei genérica dessa forma, ela é totalmente inconstitucional”, disse Sidney Elias, presidente da entidade.

O presidente disse ainda que quem oferece as gratuidades é quem deve arcar com os recursos. “Somos a favor que o repasse seja diretamente ao usuário, e não para a empresa que obtém a concessão. Com isso a população vai pagar o valor justo pela tarifa. Cairia em torno uns dois reais pelas projeções feitas pela Emdef”. A Emdef (Empresa Municipal Para o Desenvolvimento de Franca) é a responsável pela fiscalização dos serviços de transporte de ônibus da cidade.

Posição da Câmara
A Câmara Municipal informou que a notificação foi encaminhada ao Departamento Jurídico para elaboração das manifestações. “A denúncia aponta questões formais, que caso sejam necessárias a realização de regularização, estas devem ser apresentadas pelo autor do Projeto de Lei, que é o Poder Executivo, cabendo aos vereadores analisarem o mérito da matéria”, disse Thales Canzaroli, diretor da Câmara.

Posição da Prefeitura
A Prefeitura de Franca não se pronunciou sobre a notificação ainda. O prazo para uma resposta ao Ministério Público é de 15 dias.

Quem tem direito
De acordo com a lei aprovada, serão mantidos os benefícios firmados em 2019, quando ocorreu a renovação do contrato entre Prefeitura e São José.