O Judiciário determinou o afastamento dos diretores de uma entidade de acolhimento para idosos de Itirapuã, na região de Franca. O pedido foi feito em ação civil pelo promotor Tulio Vinicius Rosa e leva em consideração inúmeras irregularidades, incluindo a oferta de alimentos vencidos.
Nos autos, o promotor narra que, ao longo dos últimos anos, o Ministério Público tenta fazer com que a instituição de longa permanência para idosos seja regularizada. Ele cita relatório da Vigilância Sanitária indicando o descumprimento de normas sanitárias no espaço.
Em maio deste ano, o Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial (NAT) realizou visita na entidade e constatou irregularidades como banhos coletivos na madrugada, inclusive em período de frio; condições insatisfatórias de limpeza e organização, insuficiência de funcionários e falhas na elaboração dos Planos Individuais de Atendimento.
Em junho, a Promotoria recomendou ao prefeito de Itirapuã, à gestora municipal de Assistência Social e ao presidente da entidade que adotassem medidas para sanar os problemas. Contudo, em visita realizada nesta quarta-feira, 6, Túlio Rosa verificou que o local não tinha alimentos em estoque para os idosos, sendo que os poucos existentes já haviam vencido.
Segundo Rosa, a carne servida aos acolhidos estava podre e armazenada em condições inadequadas. Ainda de acordo com o promotor, "idosos estavam comendo mangas doadas por terceiros para terem o que comer, chegando-se ao ponto de uma idosa esconder mangas para não passar fome".
No mérito do processo, o Ministério Público requer a interdição do programa desenvolvido pela entidade de acolhimento, com cassação de seu registro, e ainda que os responsáveis sejam condenados a pagar indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil.
Publicada nesta quinta-feira (7/12), a decisão ainda proíbe os responsáveis de participar de qualquer chamamento ou procedimento licitatório relativo a serviços públicos. O local é custeado por recursos do município e do Estado.