23 de dezembro de 2025
JUSTIÇA

TJ nega recurso e confirma condenação de réus por falsificar azeite em Franca

Por Hevertom Talles | da redação
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/GCN
De acordo com os investigadores, os suspeitos alteravam lotes de pelo menos seis marcas de azeite proibidas de serem comercializadas

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Criminal de Franca, proferida pelo juiz Rodrigo Miguel Ferrari, que condenou quatro réus de Franca envolvidos com a comercialização proibida de azeite.

Em 23 de agosto de 2019, a DIG (Delegacia de Investigações Gerais) fechou uma fábrica no Jardim Anita que estava adulterando garrafas de azeite. Dentro do galpão, foram localizadas embalagens e mais de 37 mil garrafas de azeite falsificado que estavam sendo preparadas para a venda.

De acordo com a decisão da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ, a pena de um dos réus foi reduzida pelo colegiado para três anos, 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. As demais permaneceram inalteradas: três anos de detenção, em regime inicial aberto, sendo as penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários mínimos nacionais (para cada um dos três réus).

As investigações apontaram que os acusados recebiam carregamentos de azeite com comercialização proibida pelo Ministério da Agricultura. Eram produtos que seriam descartados. Eles alteravam os rótulos das garrafas com o intuito de comercializá-los posteriormente.

“Evidente que os azeites tinham como destinação a venda, porque estavam sendo trocados os rótulos por uma marca falsa, justamente para burlar a proibição imposta pelo Governo Federal em relação às demais marcas", destacou o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando, sobre o delito, que foi suficientemente caracterizado para a condenação.

"Também ficou provado que todos os réus tinham envolvimento com o delito, porque foram apreendidas quase 40 mil garrafas de azeite no local, algumas com os rótulos novos e a maior parte com os rótulos antigos, demonstrando que havia uma organização complexa para a atividade ilícita, que finalizava com o encaminhamento das garrafas a São Paulo”, prosseguiu.

A decisão foi unânime pela turma julgadora composta, pelos desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida.