Após uma queda de braço entre os jurídicos da Câmara Municipal de Franca e da Prefeitura, prevaleceu a decisão do Legislativo.
Após a aprovação dos vereadores do projeto que altera o Código Tributário do Município sobre dívidas do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano), o prefeito Alexandre Ferreira (MDB) vetou a proposta. Com novo parecer favorável do jurídico da Casa de Leis, a matéria voltou à discussão na sessão desta terça-feira, 21, com os vereadores rejeitando o veto do Executivo. Com isso a Lei fica mantida.
A proposta obriga o Executivo a esclarecer o contribuinte sobre débitos anteriores de IPTU, orientação sobre pagamento e inclusão de uma guia com código de barras para pagamento.
A procuradoria jurídica da Prefeitura justificou que o projeto é inconstitucional, enquanto que o setor jurídico do Legislativo esclareceu que o projeto apenas pedia que fossem incluídas as informações e o valor de possíveis débitos nas guias dos impostos.
“Esse projeto faz duas coisas. Ele favorece quem cobra e quem paga. Favorece o Executivo porque vai receber uma dívida que, às vezes, levaria anos para resolver se fosse ajuizada, e ajuda aquela pessoa que corre o risco, por conta de um valor pequeno, ter que pagar um valor bem maior devido as custas processuais”, disse o vereador Gilson Pelizaro (PT), autor do projeto.
O vereador acredita que a Prefeitura não deve entrar com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade). “Ele (prefeito) não vai entrar com uma ADIN que é boa para ele, que vai receber a dívida. Alguns vão ficar com o bico torcido, porque a partir do momento que se resolva uma dívida antes do ajuizamento, diminui os processos jurídicos. A ideia é favorecer os menos favorecidos”, concluiu o parlamentar.
Animais
Outro veto do prefeito de Franca só não foi derrubado, mesmo com o parecer favorável do jurídico da Câmara, porque o veto era parcial e não interferiria na essência da proposta, segundo a autora do projeto, a vereadora Lindsay Cardoso (Cidadania). O projeto recém-aprovado prevê a instalação de comedouros e bebedouros para cães e gatos em diversas partes da cidade. A proposta também prevê multa para quem destruir esses comedouros no valor de 6 UFMFs (Unidade Fiscal do Município de Franca), cujo valor da unidade é de R$ 76,61, o que corresponderia atualmente a R$ 459,66.
Os vereadores aprovaram também a LOA (Lei Orçamentária Anual) para o ano de 2024, como parte da peça do orçamento da Prefeitura como PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O valor é de R$ 1,4 bilhão.