27 de dezembro de 2024
APOSENTADORIA

Como contribuir com o INSS como autônomo, MEI e desempregado

Por Fernando Narazaki | da Folhapress
| Tempo de leitura: 14 min
Gabriel Cabral/Folhapress
Guia de pagamento da contribuição ao INSS, que pode ser usada por quem não tem emprego com carteira assinada

O trabalhador que presta serviços e não tem carteira assinada, que está no mercado informal ou é dono do seu próprio negócio é obrigado a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo que não seja CLT, com contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo o INSS, ele se enquadra na categoria de contribuinte obrigatório e deve pagar contribuições mensais sobre a renda do trabalho, que tem percentual variado conforme a categoria, sob risco de responder por sonegação fiscal.

O pagamento garante direito à aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

Já a pessoa que não trabalha, mas tem fontes de renda como aluguel, doações ou rendimentos de investimentos pode contribuir com o INSS, mas de forma facultativa, assim como desempregados, estudantes e donas de casa.

Na maioria dos casos, cabe ao próprio trabalhador se cadastrar no INSS, emitir a GPS (Guia da Previdência Social) e quitar o valor para ter direito a benefícios.

A exceção é o profissional que presta serviços para uma empresa, mas não tem vínculo empregatício com ela. Nesta situação, o empregador é responsável por repassar a quantia ao governo, como ocorre com o trabalhador com carteira assinada, doméstico e avulso (que é vinculado a um sindicato ou uma organização).

O pagamento é importante para manter a condição de segurado e ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e salário-família.

Também é possível pagar contribuições atrasadas para ajudar no pedido de aposentadoria, mas o trabalhador terá de atender algumas condições, além de pagar juros e multa.

Como é feita a contribuição?
O pagamento ao INSS por conta própria é feito por:

A pessoa precisa abrir o cadastro no INSS e será necessário ter um número de PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O número está na página de identificação da carteira de trabalho.

Outras opções também são o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o NIS (Número de Identificação Social), que são concedidos para quem é servidor ou faz parte do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), respectivamente.

Se não tiver esses documentos, a pessoa pode pedir no site ou aplicativo Meu INSS ou procurar uma agência da Previdência Social com documento de identificação com foto, certidão de nascimento ou casamento, e comprovante de residência para solicitar a inscrição no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é a base de dados usada pelo INSS. O solicitante receberá o número do NIT.

No momento da inscrição, o INSS poderá pedir uma comprovação ao trabalhador de que ele exerce a atividade remunerada. Os documentos variam conforme a profissão. No caso dos profissionais liberais, o INSS solicita o número de inscrição em um conselho de classe ou organização.

É preciso saber qual é a categoria do trabalhador (contribuinte individual, facultativo ou especial), definir se o pagamento será mensal ou trimestral, escolher o plano e o valor de contribuição, emitir a GPS e pagar ao INSS até a data de vencimento.

O MEI deve fazer a solicitação pelo Portal do Empreendedor, preenchendo os dados que serão enviados ao Cnis. A comprovação pode ser feita por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou pelo Das-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedor Individual).

Qual o valor mínimo para pagamento como autônomo?
Há três formas de pagamento. O salário mínimo é a menor quantia usada como referência para o salário de contribuição, que é a soma de todos os rendimentos do trabalhador no mês. Já o valor máximo é o teto do INSS, estipulado por meio de portaria atualizada todo ano pelo governo com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A primeira forma é o plano normal, que repassa 20% do salário de contribuição para o INSS, respeitando o teto. Por exemplo, se a pessoa ganha R$ 2.000 no mês, ela pagará R$ 400 à Previdência Social.

A segunda possibilidade é o plano simplificado, que tem uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Já a terceira é chamada de plano facultativo para a baixa renda, que tem uma cobrança de 5% sobre o salário mínimo, assim como o MEI.

Quem paga os percentuais mínimos, no entanto, consegue receber apenas a aposentadoria por idade e não tem direito ao benefício por tempo de contribuição.

Quem pode contribuir como baixa renda?
A pessoa que não tem renda própria nem atividade remunerada, possui renda familiar de até dois salários mínimos e está inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), com os dados atualizados nos últimos dois anos. Se não forem atendidas todas as exigências, a contribuição não será considerada.

Sou MEI. Como faço para pagar INSS?
O recolhimento é feito pelo Das-MEI, que é gerado no Portal do Empreendedor. O valor da contribuição ao INSS é calculado pelo sistema e refere-se a 5% do salário mínimo, sendo indicado no Das-MEI. Também há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo da atividade do profissional.

O solicitante pode alterar o percentual para 20%, o que dará direito à aposentadoria no valor acima do salário mínimo. Para isso, é preciso emitir uma GPS para pagar a diferença entre as duas alíquotas.

Quais são os benefícios para quem contribuiu com o INSS?
A pessoa que mantém a contribuição em dia com o INSS tem direito aos seguintes benefícios:

Porém, quem opta pelo plano simplificado ou contribui como baixa renda não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), usada para fins de contagem recíproca em outros RPPS (Regime de Previdência Social dos servidores públicos).

Quantas contribuições são necessárias para ter direito ao auxílio do INSS?
Cada benefício tem uma regra específica. Por exemplo, a aposentadoria exige, no mínimo, 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, no caso de quem passou a contribuir após a reforma da Previdência de 2019. Além disso, é preciso ter ao menos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Já o salário-família não exige tempo mínimo de contribuição. O solicitante precisa ser empregado, ganhar uma renda mensal abaixo do valor estipulado pelo INSS e ter filho de até 14 anos ou que tenha algum tipo de invalidez (neste caso, não há limite de idade).

Porém, quem deixa de pagar a contribuição pode perder o direito a benefícios como auxílio-doença se ficar sem a chamada qualidade de segurado. Há, no entanto, um período mínimo no qual o cidadão mantém direito aos benefícios previdenciários, chamado de período de graça.

O facultativo deixa de ter garantida a cobertura previdenciária após seis meses seguidos sem repassar valores ao INSS.

No caso do contribuinte obrigatório, este período é de 12 meses, mas pode chegar a 36 meses (equivalente a três anos) para quem tem carteira assinada e trabalhou por mais de dez anos assim.

Quem perde a condição de segurado deixa de receber os benefícios do INSS e também não terá o tempo de contribuição considerado, mesmo que faça o pagamento deste período posteriormente.

Para se aposentar, não é preciso ter qualidade de segurado, desde que cumpra os requisitos de idade e tempo de contribuição, conforme o caso.

Como faço o pagamento da contribuição?
A pessoa deve emitir a GPS pelo site Meu INSS ou aplicativo de mesmo nome, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.

É preciso ter cadastro no Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.

O pagamento pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre, mas essa opção só é permitida para quem tem o salário mínimo como salário de contribuição. O mês de contribuição também é chamado de mês de competência, e os trimestres são divididos da seguinte forma:

Veja o passo a passo para emitir a GPS

Há também a possibilidade de comprar a GPS em uma papelaria ou banca de jornal e preenchê-la manualmente. No preenchimento manual, ela tem de ser paga em dia e é preciso colocar as informações nos seguintes campos:

Para contribuições em atraso, o preenchimento deve ser feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.

Quais as formas de pagamento?
O pagamento pode ser feito em agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, aplicativos dos bancos ou débito em conta.

Porém, o débito automático só é permitido nas contribuições que têm o salário mínimo como base. O cadastro pode ser feito no banco onde a pessoa tem conta. O valor será atualizado automaticamente, conforme houver mudança no salário mínimo.

Qual é o prazo de pagamento?
Os contribuintes individual e facultativo devem pagar a GPS até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição. Ou seja, um pagamento referente a maio deve ser feito até 15 de junho, por exemplo. Se a data cair em um feriado ou fim de semana, o vencimento ocorre no primeiro dia útil seguinte ao dia 15.

Já o MEI precisa pagar até o dia 20 do mês seguinte ao da contribuição. Segundo o INSS, caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.

Caso ocorra atraso, haverá cobrança de multa de 0,33% por dia, com limite de 20% ao mês, juros de 1% sobre cada mês atrasado e mais a taxa Selic, que é taxa básica de juros da economia. O SAL calcula a quantia a ser paga, e o contribuinte deve emitir uma nova guia para pagamento.

Quais são os códigos de pagamento?
Há uma série de códigos de pagamento, que variam de acordo com a categoria do contribuinte, o plano escolhido e se o pagamento é mensal ou trimestral. Clique aqui para ver a lista completa.

De acordo com o INSS, os códigos mais usados são:

Plano Normal (20% do salário de contribuição)
> Código - Regra

Plano Simplificado (11% ou 5% do salário mínimo)
> Código - Regra

Caso o código de contribuição seja preenchido errado, o contribuinte terá de pagar a diferença de forma retroativa, emitindo uma nova GPS e o valor terá juros e multa. O código é importante, pois a contribuição errada pode resultar, no futuro, na recusa de um pedido de aposentadoria.

É possível mudar a contribuição?
Sim, mas o contribuinte terá de pagar a diferença por meio de uma GPS. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção "Solicitar Cálculo de Complementação de Contribuição ou Cálculo de Diferenças de Valor Devido" para quem contribuiu abaixo do salário mínimo há mais de cinco anos, para quem estava como facultativo de baixa renda e quer contribuir com 11% ou 20% e para quem estava no plano simplificado e quer passar para o plano normal.

Essa opção também pode ser usada por quem tem a contribuição repassada pela empresa ou é trabalhador avulso e teve um recolhimento menor do que o salário mínimo em algum período, o que impede a inclusão do pagamento nos cálculos para benefícios como a aposentadoria.

O complemento pode ser feito pelo próprio contribuinte. Já no caso de contribuinte individual, facultativo e segurado especial, o complemento é feito pela opção "Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo".

Para complementar as contribuições feitas após a reforma de 2019 e que estavam abaixo do limite mínimo, o serviço do Meu INSS a ser acessado é o "Ajustes para Alcance do Salário Mínimo - Emenda Constitucional 103/2019 - Atendimento à distância".

O INSS recomenda que o trabalhador use o SAL da Receita Federal para calcular a quantia a ser paga, já que ela incluirá multa e juros. Advogados ouvidos pela Folha alertam que a ferramenta não funciona para valor inferior a um salário mínimo e indicam que o contribuinte deve procurar uma agência da Previdência.

Quem nunca contribuiu pode pagar retroativo?
O pagamento pode ser feito a qualquer momento por quem é autônomo, MEI e segurado especial. Para facultativos, só é possível pagar os valores atrasados de até seis meses anteriores. Porém, elas não serão contabilizados para cumprimento do prazo de carência.

No caso das pessoas que são empregadas com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos ou quem é autônomo e prestou serviços a uma empresa, o recolhimento é uma obrigação do empregador.

Portanto, se a empresa deixou de pagar a contribuição, o INSS é quem cobrará o empregador, segundo advogados ouvidos pela Folha.

O trabalhador deve checar o Cnis e informar ao INSS caso note a falha. É importante ter documentos que comprovem que estava empregado no período. Se o pagamento não for feito, o trabalhador deve entrar com ação na Justiça.

Quem parou de contribuir? Pode voltar a pagar?
Sim, mas é preciso cumprir algumas condições. O segurado facultativo só pode pagar seis meses de contribuições atrasadas. Caso facultativo deixe de pagar as contribuições por mais de seis meses, perde a condição de segurado e este período não será considerado para cálculo de tempo de contribuição, mesmo que seja pago posteriormente.

Já os contribuintes individuais (autônomos) podem pagar os atrasados em qualquer período. O INSS indica que a solicitação deve ser feita pela Central 135 ou em uma agência da Previdência Social. Será feito o cálculo com cobrança de multa e juros, e gerada uma GPS para o pagamento.

Advogados ouvidos pela Folha recomendam que o trabalhador entre com um processo administrativo no INSS e peça para o órgão emitir a guia para o pagamento.

De acordo com o INSS, as contribuições que sejam anteriores a novembro de 2019 e foram pagas com atraso depois da reforma da Previdência não são incluídas no cálculo do tempo de contribuição para se aposentar com as regras antigas, no chamado direito adquirido.

Elas também não são consideradas para as regras de transição de pedágio de 50% e 100%.

* Fontes consultadas: INSS; Emerson Lemes, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e advogada previdenciária Elizangela Pimentel Alves, sócia de escritório Alves & Andrade