A Justiça determinou que a Prefeitura de Franca a contratar um homem que passou em um concurso público para servente merendeiro, mas que não foi convocado devido a seus antecedentes criminais. A decisão é o juiz da vara da Fazenda Pública de Franca, Aurélio Miguel Pena.
A defesa do indivíduo recorreu à Justiça após a recusa na nomeação, alegando que ele não pôde apresentar uma certidão de quitação eleitoral, devido à sua inelegibilidade em decorrência de uma condenação criminal.
Embora o texto não mencione o crime cometido, ele revela que a pena imposta foi a prestação de serviços à comunidade, que foi convertida na entrega de cestas básicas. "Trata-se de tipo penal de baixa gravidade, abstrata - vide pena imposta - e que, a princípio, não atenta contra a moralidade pública".
Em decisão publicada no dia 25 de outubro, o juiz determinou que a reintegração do candidato no processo admissional, podendo descartar a exigência de quitação eleitoral, uma vez que não o impede de assumir o cargo.
A sentença destaca a importância da inclusão e igualdade de oportunidades no serviço público, independentemente do passado criminal do candidato.