O Brasil tem regras de cálculos e requisitos para a aposentadoria que variam conforme o perfil do trabalhador, seu histórico de contribuições, se começou a contribuir antes ou depois da reforma da Previdência de 2019 e a data em que completa as condições exigidas.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem um simulador que pode servir como referência para quem quer saber o valor do benefício, mas ele tem limitações.
Uma delas é não fazer a conversão do trabalho exercido em atividade especial (com exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde ou risco de morte) para a aposentadoria comum. A conversão é válida para trabalhos até 13 de novembro de 2019.
O próprio INSS faz o alerta de que a ferramenta também não garante o benefício e o órgão pode pedir a apresentação de documentos que comprovem as informações.
O simulador fica indisponível a cada mudança na legislação que altere o cálculo do benefício. Após a reforma em 2019, ele ficou fora do ar entre novembro daquele ano e setembro de 2020 para adequação.
Atualmente, ele informa se o segurado tem direito à aposentadoria pelas duas regras anteriores à reforma ou pelas cinco regras de transição, além de simular o valor da aposentadoria.
A ferramenta não inclui a regra permanente, para quem passou a contribuir após a reforma de 2019.
Como faço para simular a aposentadoria?
O primeiro passo é checar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pois ele é a base de dados que será usada pelo INSS para fazer a simulação da aposentadoria. O trabalhador deve verificar se estão corretas as datas de contratação e demissão, os salários informados mensalmente e os dados pessoais. Saiba como verificar, corrigir e incluir dados no Cnis.
O INSS informa, porém, que os pedidos de correção no Cnis serão analisados preferencialmente quando houver a solicitação da aposentadoria.
Caso o segurado queira fazer a alteração antes, ele terá de apresentar um pedido na Central 135 e o tempo médio de análise é de 45 dias, mas pode demorar mais. Se a mudança for aprovada, ela será indicada no Cnis e entrará automaticamente no simulador.
Com a revisão feita, o contribuinte pode acessar o site Meu INSS ou o aplicativo de mesmo nome, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS).
É preciso ter cadastro no Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.
Veja o passo a passo para simular a aposentadoria no site MEU INSS
- Clique no botão "Entrar com gov.br", informe o CPF e a senha
- Na barra de pesquisa "Do que você precisa?" digite "Simular aposentadoria" e clique nele
- No topo da página, o INSS mostrará seus dados pessoais. Caso estejam incorretos, eles podem ser alterados, clicando no desenho do lápis à direita. Faça as alterações e selecione "recalcular"
- Logo abaixo é exibido o tempo de contribuição. Ao clicar no lápis que está no canto direito, você terá acesso às contribuições feitas ao INSS, seja pelo empregador ou por conta própria.
- É possível adicionar períodos que estejam faltando, mas eles serão incluídos apenas para a simulação. Para que as informações sejam corrigidas no cadastro, será preciso solicitar a atualização dos dados do Cnis
- Em seguida, a simulação apresenta as duas regras anteriores à reforma de 2019 (por idade e por tempo de contribuição), as cinco regras de transição (pontos, idade mínima, idade progressiva, pedágio de 50% e de 100%) e sinaliza se a pessoa tem direito ou não à aposentadoria, indicando também de forma separada cada item exigido nas regras (tempo de contribuição, idade, prazo de carência e pontos, por exemplo)
- O fato de um ou mais itens terem sido cumpridos não significa que a pessoa terá direito à aposentadoria. Essa informação é dada no campo "Tenho direito?"
- Em cada regra é detalhado o que falta para que a pessoa alcance as condições necessárias. Para isso, clique na seta para baixo que está no canto direito de cada regra
No aplicativo, o procedimento é o mesmo, entretanto é preciso clicar em cada uma das regras para saber como está a situação.
Como simulo o valor recebido?
O valor que será pago na primeira aposentadoria, também chamado de RMI (Renda Mensal Inicial), será exibido no campo "Valor simulado", mas apenas se estiver faltando cinco anos ou menos para a pessoa se aposentar ou caso ela já tenha direito à aposentadoria por uma das regras. Fora dessas condições, a ferramenta não fará o cálculo.
O segurado pode imprimir a simulação, clicando em "Baixar PDF". O documento terá a situação nas regras simuladas e o que falta para a obtenção da aposentadoria em cada uma delas.
Posso confiar no simular do INSS?
Não totalmente. A ferramenta é uma referência, mas ela tem alguns problemas como não contabilizar situações que podem diminuir o tempo de contribuição exigido, como o trabalho em condições insalubres.
Para atividades especiais exercidas até a reforma de 2019, era possível converter o período em trabalho especial para em tempo comum, e este cálculo não é contemplado no simulador.
O mesmo problema ocorre com trabalhadores rurais, professores e funcionários públicos, que têm condições diferentes de aposentadoria, e com quem recebeu auxílio-doença ou auxílio-acidente.
A ferramenta também não contabiliza períodos que precisem de comprovação com documentação, como ações judiciais para reconhecimento do tempo de contribuição, alterações feitas em salários e datas de admissão ou demissão.
O sistema pode apresentar falha na soma de contribuições do trabalhador que recebe de fontes diferentes no mês.
Em virtude dessas divergências, o cálculo do valor da aposentadoria pode sofrer alterações e não corresponder à realidade, o que impede a pessoa de saber qual regra é a mais vantajosa. Por isso, o simulador pode ser considerado como uma base para ter ideia de quanto é possível ganhar.
Além disso, ele não serve de prova no INSS para conseguir o benefício que foi simulado, caso se apresente mais vantajoso do que o concedido.
Especialistas ouvidos pela reportagem recomendam que o segurado procure o auxílio de advogado previdenciário ou contador especializado na área para fazer a simulação e fazer um planejamento para a aposentadoria.
* Fontes consultadas: INSS e advogados previdenciários