Foi aprovado na noite desta segunda-feira, 16, pela Câmara Municipal de Rifaina, a 64 km de Franca, o aumento dos salários dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários.
O texto da proposta inicial, assinado no dia 27 de setembro, previa o reajuste escalonado a ser pago entre 2025 a 2028, entretanto, uma emenda apresentada pela base do governo na Câmara, ainda nesta segunda-feira, propôs o aumento em uma só vez, sem ser fracionado por ano como era a ideia anterior.
Portanto, no próximo mandato municipal, de 2025 a 2028, os aumentos começam a ser válidos a partir de 1º de janeiro de 2025, e ficarão da seguinte forma:
Dois vereadores votaram contra a emenda que modificou o texto original: Marcos Passarinho (PSD) e Paulinho Cara Preta (PSD). Já os que votaram a favor foram os vereadores Antônio Carlos M. Dos Santos (PTB), Ana Márcia Mateus (PP), Dr. Alexandre (Cidadania), Edivaldo Batista Ferreira (PP), Cleiton (PP) e Fernando Tucura (PTB).
O vereador Marcos Passarinho, que era a favor do aumento escalonado, votou contra a emenda, e afirmou que essa mudança, na sua opinião, é afronta à população. “Isso é um afronta ao povo ao meu ver. É tratar o povo como bobo, como que dá um aumento desse? É inexplicável. Os vereadores estão lá não é pra legislar em causa própria não, é pra legislar em prol do povo. Vereadores, prefeito, vice, secretariado, nada mais é que funcionário do povo, ele é agente politico, não é pra legislar em causa própria, se não teria a necessidade dele não”, comentou.
Paulinho Cara Preta relatou que foi contra a emenda porque o texto foi trazido sem tempo hábil para ser estudado. Paulinho também relatou que não foi justo o aumento. “O que tem ser para um, tem ser para todos. O jeito que fizeram a emenda, prejudica o município, eu não faço parte assim, as coisas tem que ser projetadas”, disse.
A Câmara Municipal de Rifaiana, em nota, informou que toda a elaboração e processo de votação dos projetos de lei e emenda foram realizados dentro da legalidade, respeitando o Regimento Interno da Câmara Municipal, Lei Orgânica de Rifaina e principalmente a Constituição Federal quanto aos requisitos e limites legais.
“Desta feita, sendo respeitada a Lei e o processo legislativo, os Projetos e Emendas estão, salvo melhor juízo, dentro da ótica jurídica, legais, devendo ser respeitada as decisões do Soberano Plenário da Câmara Municipal”, afirmou trecho da nota assinada pelo presidente da casa de leis, Sebastião Soares de Freitas (Cidadania).