20 de dezembro de 2024
OPINIÃO

Administrando o direito à saúde: promessas e realidade brasileira

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN
| Tempo de leitura: 6 min

Despertando Consciências
Em meio às manchetes de histórias de solidariedade que aquecem o coração, torna-se primordial confrontar a realidade crua que muitos enfrentam: a luta pelo direito à saúde. Temos visto, nos últimos tempos, campanhas (como “vaquinhas”, por exemplo) mostrando que o povo brasileiro é bom e quer ajudar o próximo, buscando arrecadar dinheiro para que algumas pessoas possam fazer sua necessária cirurgia, colocação de prótese, comprar cadeira de rodas, suplemento alimentar, terapias, fraldas... Enfim tudo o que é necessário para que o indivíduo tenha não apenas saúde, mas qualidade de vida. Por outro lado, é importante destacar que a Constituição do Brasil, em seu artigo 196, proclama a saúde como um direito de todos – e que, quase sempre, vemos essa fala apenas em promessa de políticos em campanhas eleitorais. Neste contexto, o que pode ser feito para que alguém que precise de tratamento médico, cirurgia, medicamentos, terapias, órteses, próteses e tudo o mais que for necessário para sua saúde tenha o seu Direito atendido e distanciando do contraste entre discursos eleitorais e a dura realidade?

Entre Palavras e Ações
Dentro da Constituição, a saúde é venerada como direito inalienável de cada cidadão. Essa promessa vai além do acesso ao médico que está no posto de saúde ou nos hospitais, ou, ainda, à eventual medicação que deveria ser fornecida. Abarca cirurgias, tratamentos e todos os recursos necessários para uma vida saudável. No entanto, essa nobre promessa muitas vezes é apagada pelas sombras da burocracia, negligência e desigualdade.

Em cada período eleitoral, somos “presenteados” com discursos fervorosos de políticos prometendo o cumprimento desses direitos fundamentais. No entanto, a realidade frequentemente desmente essas palavras, uma vez que as promessas de campanha se diluem após a conquista do poder. Infelizmente, o que ouvimos nos palanques contrasta drasticamente com ações práticas.

A falta de transparência ou de um acesso mais claro para a população desses direitos, por vezes pode causar polêmica. A situação recente do apresentador Fausto Silva, por exemplo, é emblemática. Embora ele estivesse na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) para um transplante de coração, isso gerou debates calorosos sobre a fila de transplantes e a priorização de casos. Sabe-se, todavia, que a gravidade do estado do paciente também pode ser um fator decisivo, bem como a compatibilidade entre o doador e o paciente. O entendimento dessas nuances é fundamental para evitar julgamentos precipitados e desinformação. Aqui, não está se falando que o Faustão tenha ou não direito, mas da forma como todo o fato se desenvolveu – o que acabou criando acirrados debates e comentários nas mídias. Talvez isso seja um reflexo das brechas em nosso sistema, que permitem circunstâncias em que se questione se o poder e a influência podem ser decisivos nessa hora.

Lutas Sociais e Amparo Legal
Paralelamente, além da saúde, existem mecanismos legais como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) destinados a proteger os cidadãos vulneráveis.

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade temporária, onde o segurado do INSS pode recebê-lo enquanto cuida de saúde. O objetivo é permitir que o indivíduo não se preocupe com sua situação financeira, enquanto está em tratamento.

Já a aposentadoria por invalidez, que é um benefício por incapacidade permanente, indica que o segurado não poderá retornar mais ao trabalho. O raciocínio é o mesmo, garantindo que ele não se preocupe com sua situação econômica por se encontrar incapacitado.

Já o BPC/LOAS é destinado às pessoas mais economicamente vulneráveis e que não estão na qualidade de segurado. Serve para aquelas pessoas que se encontram incapacitadas de trabalhar, porém nunca contribuíram para a Previdência Social ou estão há muito tempo sem pagar o INSS, estando “descobertas”. Tal benefício possui o caráter assistencial, no valor de um salário-mínimo por mês e é pago para o cidadão de baixa renda familiar.

No entanto, por vezes, o acesso a esses benefícios é repetidamente um labirinto burocrático, onde muitos enfrentam dificuldades para obter o apoio devido.

Exigindo Responsabilidade e Ação
Enquanto celebramos a independência de nossa nação no próximo dia 07 de setembro e o Dia do Administrador no próximo dia 09, é primordial nos perguntarmos se estamos verdadeiramente livres do fardo da negligência e se estamos administrando corretamente o nosso destino. O direito à saúde é intrínseco à dignidade humana, e é hora de lembrar que nossa voz como eleitores não cessa após as eleições. Devemos exigir que os líderes eleitos cumpram suas promessas, trazendo saúde acessível e efetiva a todos. Não adianta ter mais médicos, se faltam enfermeiros, a medicação, a terapia, a prótese e tudo o que é necessário para que a saúde seja para todos – e não apenas para quem tenha recursos financeiros para adquiri-la.

Assim, à medida que se caminha pela saúde pública, surge um instrumento poderoso para aqueles que se veem embrulhados em um sistema que não cumpre sua promessa constitucional: a Ação de Obrigação de Fazer.

A referida ação se apresenta como uma opção para aqueles que buscam acesso à saúde que lhes é de direito, mas que, por vezes, é negado ou atrasado.

Para quem não sabe, a Ação de Obrigação de Fazer é um meio jurídico que permite aos cidadãos demandarem na Justiça, para que o Estado, Município, União e/ou o Distrito Federal cumpra sua obrigação legal e constitucional, no caso, o fornecimento de tratamentos médicos, procedimentos, medicamentos, fraldas, home care, suplemento alimentar, prótese, órtese, cadeira de rodas e demais recursos essenciais para a saúde. Este é um passo que pode ser trilhado quando todas as outras vias se mostram ineficazes, garantindo que a justiça prevaleça sobre as dificuldades burocráticas.

Portanto, se o sistema de saúde falha em cumprir seu dever, a Ação de Obrigação de Fazer surge como um brilho de esperança. É o meio para reivindicar o direito à saúde e garantir que a Constituição não seja uma mera promessa vazia de candidatos. No entanto, essa é uma batalha que exige conhecimento e recursos, demonstrando a importância de advogados especializados e engajados, de sua confiança.

Assim como na administração de empresas, onde o conhecimento é a chave para tomar decisões adequadas, na busca pela saúde, o conhecimento do sistema legal é fundamental. Com a assistência de advogados especializados, aqueles que enfrentam obstáculos no acesso à saúde podem explorar a via legal da Ação de Obrigação de Fazer para assegurar seus direitos.

Saúde como um Direito, Justiça como um Caminho
Nas complexidades da saúde pública e política, não podemos esquecer que a Justiça também é base que nos orienta. A Ação de Obrigação de Fazer oferece a chance para os cidadãos reivindicarem o acesso à saúde que lhes é garantido pela Constituição. É a oportunidade de lembrar que, em um sistema que nem sempre cumpre suas promessas, a Justiça pode ajudar quem mais necessita.

À medida que refletimos sobre os desafios enfrentados não apenas pelo sistema de saúde, mas também pela gestão pública em geral, é essencial lembrar que temos o poder de buscar mudanças. Seja votando com sabedoria, cobrando por ações concretas dos nossos representantes eleitos ou, se necessário, buscando a Justiça através dos meios próprios.

Em caso de dúvida ou diante de obstáculos, a busca por orientação legal com profissionais especializados, de sua confiança, é a melhor ferramenta para a concretização dos direitos constitucionais. Unidos, como cidadãos, administradores e defensores da justiça, podemos construir um futuro em que o direito à saúde seja mais do que uma frase na Constituição.

Juntos, como agentes ativos da mudança, podemos transformar nossa nação em um lugar onde a saúde seja, verdadeiramente, um direito universal e inegociável.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito – especialista em direito previdenciário