20 de dezembro de 2024
OPINIÃO

Ainda dá tempo de entrar com a Revisão da Vida Toda mesmo depois da suspensão do STF?

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN
| Tempo de leitura: 4 min

No último dia 28/07, o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, acatou um pedido do INSS e determinou a suspensão de todos os processos que tratam da Revisão da Vida Toda. Mesmo estando suspensos os processos, ainda é possível entrar com essa revisão.

Porém, antes é necessário abrir um parêntese aqui e esclarecer que a Revisão da Vida Toda é válida para todo mundo que se aposentou entre novembro de 1999 a novembro de 2019. Para o cálculo da aposentadoria dessas pessoas, apesar de considerar todo o tempo trabalhado, a Previdência Social só utilizou os valores dos salários de contribuição posteriores ao Plano Real (julho/1994). Portanto, ficaram fora os salários que o trabalhador teve em outras moedas - em Cruzeiro (Cr$), Cruzeiro Novo (NCr$), Cruzado (Cz$), Cruzado Novo (NCz$), Cruzeiro Real (CR$), URV etc. Ou seja, quem teve bons salários em outras moedas acabou sendo prejudicado na hora da aposentadoria e, através dessa revisão, o que se busca é a inclusão dessas quantias na apuração do benefício.

A decisão proferida pelo STF no final do ano passado reconhecendo esse Direito foi objeto de Embargos Declaratórios por parte do INSS. Para entender melhor, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em 5/5/2023, opôs os referidos Embargos de Declaração (espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão que, em tese, não pode ser mais modificada), apontando omissões no julgado do Tema 1102 (também conhecido como “Revisão da Vida Toda”) e postulou a modulação dos efeitos da decisão. Em outras palavras, o INSS deseja que o STF explique de que maneira deverá ser aplicada a decisão que reconheceu o Direito da Revisão da Vida Toda.

A motivação principal para a propositura dos referidos Embargos Declaratórios é de que, embora ninguém ainda estivesse de fato recebendo os novos valores, alguns juízes de instâncias inferiores estavam começando a determinar que o INSS procedesse a revisão, sem estabelecer os critérios (já que o próprio STF ainda não deixou claro quais seriam).

Assim, para evitar contradição, de acordo com a decisão, o Ministro Alexandre de Moraes achou prudente a suspensão de todos os processos que tramitam nas instâncias de origem até a decisão definitiva destes embargos declaratórios. Ele também considerou o relevante impacto social a fixação de condições claras e definidas para a Revisão da Vida Toda.

Dessa maneira, a suspensão vai durar até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS, ressaltando, ainda que o respectivo julgamento deve ocorrer entre os próximos dias 11 a 21 de agosto de 2023.

Após o julgamento dos referidos embargos será possível aferir: 1) o número de benefícios que vão ser analisados; 2) aferir o impacto de gastos com tal revisão; 3) determinar as condições estruturais para o atendimento da decisão; 4) oferecer um prazo ou cronograma para implementar a revisão.

Apesar dos processos estarem suspensos, isso não impede que quem se encaixe nas regras da Revisão da Vida Toda ingresse com a respectiva Revisão. Muito pelo contrário.

Nesse ínterim, o relógio pode ser inimigo voraz daqueles que aguardam o desfecho do STF. Isso porque, pode haver prescrição de valores a receber a título de atrasados.

Isso quer dizer que, caso a Suprema Corte entenda que além do aumento do valor mensal daqui para frente, o segurado também terá direito aos atrasados (ou seja, as diferenças daqui para trás), a lei fixa o prazo de 5 anos. Exemplificando: se alguém se aposentou em janeiro de 2015 e ingressar com ação da Revisão da Vida Toda em agosto de 2023, caso tudo dê certo, terá um aumento do seu benefício a partir de agosto de 2023, entretanto só vai receber as diferenças dos últimos 5 anos (neste exemplo, de agosto de 2018 em diante). Se ele resolver ingressar em setembro, as diferenças de setembro de 2018 para frente. E assim sucessivamente.

Há o risco, ainda, do STF entender que há decadência, isto é, que a Revisão da Vida Toda só será possível para quem está aposentado a menos de 10 anos.

Enfim, a conclusão é de que nesses casos “tempo é dinheiro”. Quanto mais tempo o segurado deixar para ir atrás de seu direito, mais dinheiro poderá estar perdendo. Para evitar que isso aconteça, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para fazer os cálculos, descobrindo se vale a pena (ou não) e, se for o caso, ingressar com a Revisão da Vida Toda.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito – especialista em direito previdenciário