10 de julho de 2026
SAÚDE PÚBLICA

Justiça nega pedido do MP para criação imediata de 50 leitos em Franca

Por Alex Henrique | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/GCN
Pedido do Ministério Público para abertura emergencial de leitos hospitalares em Franca foi negado pela Justiça

A Justiça negou o pedido de tutela de urgência apresentado na semana passada pelo Ministério Público para obrigar o Estado a abrir pelo menos 50 vagas de internação na rede pública de saúde de Franca. A decisão foi proferida na terça-feira, 25, e publicada nesta quinta-feira, 27.

Na decisão, o juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública, argumenta que a propositura é legítima, porém uma tutela de urgência não se aplica ao quadro. “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, escreveu o magistrado.

O juiz ainda entende que “não há grau de certeza sobre a operacionalidade e efetividade da medida, condição técnica e material de propiciar instalação de leitos adicionais em curto espaço de tempo”. Ele também escreve que o déficit de 165 vagas de internação – número da própria Secretaria Estadual de Saúde – é referente a 2022, e portanto pode ser desatualizado.

Em outro trecho, Aurélio Miguel Pena cita, ainda que indiretamente, as reportagens publicadas pelo GCN/Sampi, anexadas à ação, sobre os prazos de espera e a quantidade de pacientes à espera de um leito. “A situação da saúde no âmbito da Comarca de Franca é muito dura, conforme sabido pelos munícipes e extensamente noticiado na imprensa local. Vide, por exemplo, as reportagens citadas na petição inicial, indicando-se espera de até quatro dias por leito de internação e, no pico, cinquenta e duas pessoas esperando simultaneamente”.

“Culpa dos municípios”
Na decisão judicial também é citado um relatório elaborado pelo CRS/DRS8/CPA (Centro de Planejamento e Avaliação de Saúde), que atribui aos municípios uma parcela de culpa na atual situação. “Nota-se que a controvérsia, no entanto, é de grande complexidade técnica. O relatório elaborado pelo CRS/DRS8/CPA, por exemplo, conclui que a causa de estrangulamento da saúde na região é multifatorial, e pode ser atribuída também em face da fragilidade da atenção básica de saúde, de alçada dos municípios. A questão é administrativa e também política”, comentou o juiz.

Repercussão
O promotor de Justiça Alex Facciolo Pires, autor da ação, tomou conhecimento da decisão pela reportagem do GCN/Sampi. Ele afirmou que respeita a sentença, analisará o teor do despacho do juiz e apresentará recurso.

O prefeito Alexandre Ferreira também foi procurado pela reportagem via Assessoria de Imprensa da Prefeitura, porém não retornou o contato até o momento.

Matéria atualizada às 19h52