27 de dezembro de 2024
NOVAS REGRAS

Decreto coloca CAC sob responsabilidade da PF e reduz limite de armas por atirador

Por Raquel Lopes e Marianna Holanda | da Folhapress
| Tempo de leitura: 4 min
Agênia Brasil
Para defesa pessoal, decreto do governo Lula prevê até 2 armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade; além de 50 munições por arma, por ano

O decreto de armas divulgado nesta sexta-feira (21) pelo governo federal passa para a Polícia Federal a responsabilidade sobre CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). Até então, quem cuidava dessa categoria era o Exército.

A mudança estava sendo estudada por membros do governo. A leitura é de que o Exército falhou na fiscalização de CACs durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e que haveria mais controle na Polícia Federal.

O Exército publicou em seu site um aviso informando que os CACs passariam a ser de responsabilidade da Polícia Federal na quarta-feira (19) e que os serviços estavam bloqueados. O aviso foi excluído em seguida.

O anúncio antes da publicação do decreto gerou confusão e contestação de CACs. O Exército disse, em nota, "que o aviso a respeito do tema foi publicado de forma equivocada na página inicial do Sistema de Gestão Corporativo, gerenciado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados. Tão logo verificado o erro, a página foi atualizada".

O decreto ainda não foi publicado no Diário Oficial da União.

Veja as principais mudanças a seguir.

Quantidade de armas para defesa pessoal

Divisão em níveis de atiradores

Quantidade de armas para atiradores

       Atirador Nível 2
       - Até 8 armas de fogo de uso permitido;
       - Até 10 mil cartuchos, por ano;
       - Até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.

       Atirador Nível 3
       - Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito;
       - Até 20 mil cartuchos, por ano;
       - Até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.

Quantidade de armas para colecionadores e caçadores

       Colecionadores
       - Até 5 armas de cada modelo;
       - Vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

       Colecionadores
       - Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
       - Vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Armas calibres 9mm e .40 e.45

Porte de trânsito para CACs

Fiscalização

Funcionamento de clubes de tiro

Caça para controle de javali