Você já parou para refletir sobre os direitos das pessoas com deficiência? Sabia que existem benefícios e oportunidades específicas que visam promover sua inclusão na sociedade? Antes de explorar esses direitos incríveis, é preciso esclarecer quem pode ser considerado pessoa com deficiência e desmistificar a diferença entre deficiência e incapacidade. Prepare-se para uma jornada repleta de informações surpreendentes que irão transformar a maneira como enxergamos a inclusão!
1. O Conceito de Pessoa com Deficiência: Além das Aparências
Uma pessoa com deficiência não pode ser definida somente por sua aparência ou limitações físicas, sensoriais ou intelectuais. O conceito de deficiência é amplo e abrange condições permanentes que podem afetar a participação plena e efetiva na sociedade. Em que pese muitas pessoas confundirem (e algumas vezes até a própria lei) é importante compreender que a deficiência não é sinônimo de incapacidade, pois todas as pessoas, independentemente de suas limitações, têm habilidades e potenciais únicos a serem valorizados.
Em uma linguagem mais simplista, podemos dizer que deficiência é um obstáculo (e não um impedimento) para que alguém possa realizar determinada coisa. Imagine, por exemplo, uma pessoa com deficiência visual que utiliza um leitor de tela para acessar informações e se comunicar. Apesar de sua limitação física, ela é capaz de realizar tarefas, como escrever, ler e se manter atualizado, utilizando as tecnologias assistivas disponíveis. Essa é apenas uma das muitas formas em que a deficiência pode coexistir com habilidades únicas e valiosas. Assim, como deficiente, não estão apenas aquele que é cadeirante, ou possui deficiência visual, motora, mental ou qualquer outra sensorial.
Alguém que possui um desgaste de quadril, uma lesão em algum membro (como uma tendinite ou bursite, por exemplo), ou que colocar parafuso, pino ou placa podem se enquadrar nesse conceito. Há posicionamentos que a abrangência é muito maior ainda, abarcando inclusive quem tem fibromialgia, depressão, algum tipo de síndrome (como a do pânico, por exemplo), entre outras circunstâncias. Enfim, como se disse, pode ser algo que “atrapalha” mas não impede de realizar algo. Vale destacar, por fim, que a deficiência pode ser congênita (isto é, o indivíduo já nasceu com ela) ou adquirida ao longo do tempo (por doença ou acidente).
2. Aposentadoria: Garantindo o Futuro e a Dignidade
As pessoas com deficiência possuem direitos específicos em relação à aposentadoria, garantindo-lhes segurança financeira e dignidade. E aqui não está se falando de benefícios por incapacidade, e sim de APOSENTADORIA MESMO. Há duas modalidades de aposentadoria que passa despercebida pela maioria da população: a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Elas parecem com as aposentadorias tradicionais por idade e por tempo, mas possuem algumas melhorias. Dessa maneira, pessoas com deficiência têm a possibilidade de se aposentar antes e com as regras antigas, escapando da reforma previdenciária.
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência são caminhos que asseguram tranquilidade para o futuro, com um cálculo extremamente mais vantajoso do que a maioria dos benefícios do INSS (já que a média continua sendo feita pelos maiores salários de contribuição e o fator previdenciário só é utilizado se for para melhorar o cálculo do benefício da pessoa com deficiência).
Para se aposentar por idade como pessoa com deficiência, por exemplo, é necessário ter 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) e ter 15 anos de contribuição – além de comprovar a deficiência. Ou seja, 5 anos a menos para homens e 7 anos a menos para as mulheres.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, haverá uma redução proporcional do tempo de contribuição para se aposentar, a depender se a deficiência é grave, moderada ou leve. Além disso, será proporcional ao tempo em que a pessoa está deficiente. Isso quer dizer que quem nasceu com a deficiência poderá ter uma redução maior no tempo para se aposentar do que aquele que se tornou deficiente aos 30 anos de idade. Há casos em que o tempo para aposentar pode chegar a 10 anos a menos. Nessa hipótese, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência seria aos 25 anos de contribuição para homem e 20 anos para mulher.
Apesar da lei garantir essa possibilidade, observa-se que infelizmente, a Previdência Social além de deixar de informar de forma adequada sobre eles, muitas vezes tem recusado sua concessão. Quase sempre, a maioria das aposentadorias por idade ou tempo de contribuição da pessoa com deficiência são conquistadas através de ações judiciais na Justiça.
3. Benefícios por Incapacidade: Cuidado e Proteção
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios por incapacidade, com o objetivo de auxiliar as pessoas com deficiência em momentos de dificuldade. Esses benefícios fornecem suporte financeiro, contribuindo para o cuidado da saúde e o bem-estar dessas pessoas.
Como destacado anteriormente, deficiência e incapacidade não se confunde. Porém, por vezes, podem surgir novos problemas de saúde ou até mesmo uma incapacidade originada pela deficiência. Um cadeirante, por exemplo, pode adquirir uma lesão no ombro por fazer determinado esforço e ter direito a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Por meio dos benefícios por incapacidade do INSS, a pessoa recebe suporte financeiro durante o período de recuperação, garantindo que suas necessidades básicas sejam atendidas e que possam focar na sua reabilitação.
4. BPC/LOAS e Auxílio-Inclusão: Promovendo a Dignidade
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma importante conquista para as pessoas com deficiência de baixa renda, garantindo assistência financeira e inclusão social. Para fazer jus a esse benefício, não há idade mínima (pode ser até recém nascido) e não é preciso contribuir para os cofres do INSS. Basta encaixar nas condições: possuir alguma deficiência sem condições de trabalhar e, simultaneamente, ter renda familiar baixa. O valor do benefício será pago enquanto a pessoa preencher os requisitos. O valor é de um salário-mínimo por mês.
O beneficiário do BPC/LOAS caso venha a recuperar a possibilidade de trabalhar e encontre emprego, deixará de receber tal benefício e passará a receber um outro: o auxílio-inclusão. Esse novo benefício funciona como um incentivo para a ressocialização, permitindo que o deficiente ingresse no mercado de trabalho, passando a ter o seu salário e recebendo, ao mesmo tempo, o auxílio-inclusão. O valor do auxílio-inclusão é de meio salário-mínimo. No entanto, caso o deficiente deixe o mercado de trabalho, poderá voltar a receber o BPC/LOAS. Portanto, o auxílio-inclusão é um benefício adicional que auxilia no processo de inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, valorizando suas habilidades e capacidades.
5. Acessibilidade Médica e Tecnológica: Garantindo a Independência
Independentemente da condição financeira e/ou de pagamento de tributos ou contribuições, a pessoa com deficiência tem uma série de Direitos no que se refere a saúde.
A rede pública de saúde deve fornecer órteses, próteses e tratamento médico sem custo para as pessoas com deficiência, promovendo acessibilidade e qualidade de vida. Além disso, avanços tecnológicos proporcionam soluções inovadoras que auxiliam na superação de desafios e na promoção da independência, permitindo que todos possam viver suas vidas com plenitude.
Pense em um indivíduo com deficiência motora que necessita de uma cadeira de rodas (inclusive elétrica) para se locomover. Por meio da rede pública de saúde, ele deveria receber não apenas a cadeira de rodas, mas também acompanhamento médico e terapias de reabilitação, garantindo-lhe independência e uma vida ativa. Se o deficiente encontrar as portas fechadas para a obtenção desse Direito, pode socorrer-se à Justiça.
6. Inclusão no Mercado de Trabalho: Valorizando as Diferenças
A legislação assegura a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, visando à inclusão e igualdade de oportunidades.
Empresas privadas também são incentivadas a promover a inclusão, valorizando a diversidade em suas equipes de trabalho. Aliás, existem leis determinando que um percentual das vagas deve ser destinado a pessoas com deficiência, sob pena de multa e outras responsabilidades junto ao Ministério do Trabalho. Em outras palavras, quanto maior a empresa, maior quantidade de vagas a serem preenchidas. No entanto, boa parte da população desconhece esse direito e, quase, sempre, essas vagas acabam não sendo preenchidas. Basta olhar, por exemplo, em grandes redes de lojas, ou de supermercados ou de indústrias de sua cidade: quase sempre tem cartazes na entrada desses estabelecimentos dizendo que estão contratando PCD (pessoas com deficiência).
Essas medidas não apenas abrem portas, mas também enriquecem o ambiente profissional com diferentes perspectivas e talentos.
7. Isenção Tributária e Mobilidade: Facilitando o Acesso
Pessoas com deficiência têm direito à isenção tributária na aquisição de veículos, além de ficarem livres do pagamento do IPVA. Essas medidas visam garantir maior acessibilidade e mobilidade, possibilitando que todos possam se deslocar com autonomia e independência.
Mesmo que a pessoa com deficiência não dirija (vale inclusive para crianças), é possível conseguir essas isenções, elegendo quem será o seu motorista.
Conclusão: Vimos aqui apenas alguns dos direitos da pessoa com deficiência. Existem muitos outros...
A inclusão das pessoas com deficiência vai além de meras obrigações legais. É uma questão de justiça, empatia e reconhecimento da riqueza que cada indivíduo traz consigo. Agora que você conhece essas conquistas surpreendentes, compartilhe esse texto para disseminar o conhecimento e ajudar a construir uma sociedade mais inclusiva. Lembre-se, em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança para obter orientações personalizadas. Juntos, podemos transformar vidas e tornar o mundo um lugar melhor para todos.
Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário e direito do agronegócio.