Após autorização nacional em 2018, os Cartórios de Registro Civil de Franca começaram a realizar a mudança de nome e sexo de pessoas transgênero. Até agora, 44 pessoas já fizeram a troca na cidade, sem necessidade de nenhum tipo de procedimento judicial e comprovante de cirurgia de transgenitalização.
A alteração foi autorizada em todo o país, após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A mudança de sexo em cartórios passou a ser regulada em junho de 2018. E em Franca, entre junho de 2018 até maio deste ano, houve 44 trocas, liderada pela escolha de passar do sexo masculino para o feminino.
Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 - foram contabilizadas 20 alterações. Já no mesmo período do último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram 12 procedimentos.
Entre as mudanças de gênero, a passagem para o sexo masculino prevalece. No primeiro ano da nova regulamentação — junho de 2018 a maio de 2019 — foram 11 mudanças do sexo masculino para o feminino e 9 do feminino para o masculino. Nos últimos 12 meses, porém, de junho de 2022 a maio de 2023, foram registradas 7 mudanças de feminino para masculino, e 5 de masculino para feminino.
"Identidade"
“As pessoas estão cada vez mais conscientes de seus direitos, e isso se reflete diretamente na busca pelo reconhecimento da própria identidade”, explica Daniela Mroz, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen). “Além disso, a vinda desse procedimento aos Cartórios de Registro Civil tornou todo o processo mais ágil, menos oneroso e mais acessível para todos”, completa.
Como fazer?
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil, é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, como: comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo interessado diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.